Quem fiscaliza também precisa ser protegido.
A frase parece lógica, mas nem sempre é tratada dessa maneira quando se discute segurança pública.
O Estado prevê que determinados servidores fiscalizem, autuem, apreendam, interditem e façam cumprir a lei. Mas, quando essa atividade coloca o servidor diante de situações de eventual risco, surge uma pergunta incômoda: como garantir a segurança imediata de quem está ali atuando em nome da sociedade ?
Fiscal não é policial. Isso esta claro. Mas também não significa que todo fiscal esteja imune aos riscos que podem surgir durante o exercício de sua função.
Um agente de um órgão ambjental pode encontrar resistência durante uma fiscalização. Um servidor da vigilância pode interditar uma atividade irregular. Um agente de trânsito pode enfrentar uma abordagem hostil. Um servidor que fiscaliza o descumprimento quanto ao barulho em um estabelecimento com música. Outros profissionais responsáveis por fiscalização podem entrar em locais onde a autoridade pública é recebida com ameaça e violência.
Nessas circunstâncias, defender o porte responsável de arma de fogo, para agentes cuja atividade apresente possibilidade de risco concreto, não é defender o armamento indiscriminado do funcionalismo. É defender uma medida de proteção, dentro da lei e submetida a critérios rigorosos.
E aqui está um ponto importante: porte responsável exige responsabilidade redobrada.
Não basta receber uma arma, necessário o treinamento técnico, capacitação constante, avaliação de riscos, exames médicos, aptidão psicológica, conhecimento da legislação, domínio das regras de segurança e controle institucional rígido.
O servidor precisaria compreender que portar uma arma não lhe conferiria poder absoluto. Ao contrário: aumentaria a sua responsabilidade, em troca da sua segurança.
Arma de fogo não seria, jamais, instrumento de intimidação. Deve ser recurso excepcional de proteção, utilizado somente nas situações legalmente autorizadas.
Também não se pretende substituir as forças de segurança. Quando possível e previamente ciente da gravidade, que se recorra ao acompanhamento policial, com um trabalho em equipe, equipamentos de proteção, comunicação eficiente e protocolos de emergência continuando fundamental.
Mas há uma pergunta que não pode ser ignorada: se o Estado considera aquela fiscalização importante o suficiente para enviar um servidor até determinado local, algumas vezes em áreas rurais afastadas, lugares ermos, por que não considera igualmente importante garantir sua plena segurança ?
Não se pode transformar o servidor público em herói por obrigação ou mesmo podemos exigir coragem inconsequente, como substituto de política máxima de proteção.
O porte responsável, quando o risco da função justificar e todos os requisitos legais forem cumpridos, deve ser tratado como uma garantia legítima de proteção do servidor.
Porque o servidor que fiscaliza não deixa de ser cidadão quando veste um colete, uniforme ou recebe uma ordem de serviço. Ele também tem família, tem vida e tem o direito de voltar para casa em total segurança.
Fiscalizar é defender a sociedade, garantindo a melhora da qualidade dos serviços oferecidos.
Fiscalizar é dever do Estado, assim como proteger quem fiscaliza é uma premissa básica na execução dos trabalhos pelo poder público.
Fernando Henrique da Silveira
– Advogado, servidor público estadual, jornalista e radialista; Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal; Pós-graduado em Licitações e Contratos; Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; Palestrante sobre Políticas sobre Drogas.







