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Após cinco anos de processo, Justiça determina a reintegração de Salete Orlandina Cardoso e o pagamento dos salários do período em que ficou afastada

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a demissão de Salete Orlandina Cardoso, servidora efetiva do Município de Biguaçu desde 2009, e determinou que ela volte seu retorno ao serviço público, além de que o município terá de pagar a remuneração de todo o período de afastamento.

A decisão encerra, uma disputa que começou em 2021, alguns meses após Salmir assumir a Prefeitura, abrindo um processo administrativo disciplinar contra a servidora, acusando-a de inassiduidade habitual, gerando na Câmara de Vereadores, com base no mesmo argumento, processo de Cassação.

Desde o início, Salete manifestou sofrer perseguição política, apontando que a SECETUL é uma secretaria que trabalha com eventos em finais de semana, feriados e horários noturnos, e que os servidores daquela pasta eram em muitas situações dispensados de controle por ponto eletrônico, mas suas atividades e horários controlados pela chefia.

No Processo Administrativo, foram juntadas as folhas ponto de todos os servidores da SECETUL, que eram similares ao de Salete, existindo alguns que continham menos registros que da servidora exonerada, mas apenas Salete, que era vereadora de oposição na época, foi investigada e exonerada. Ainda, o presidente da comissão do PAD revelou, diretamente a Salete, ter sofrido muita pressão, tendo o áudio da conversa sido gravado e juntado no processo.

A primeira demissão, de julho de 2021, foi anulada pela própria Justiça de Biguaçu por cerceamento de defesa, e a servidora foi reintegrada, ainda assim o Prefeito ordenou a reabertura do processo, e em maio de 2022 veio nova decisão de demissão, publicada em junho daquele ano e, desde então, Salete permaneceu afastada do cargo e sem salário, fora a exposição por ser pessoa pública.

Em janeiro de 2024, ciente de sua inocência, Salete seguiu firme, ingressou com ação para anular a demissão, precisando ir ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença.
Ao todo, foram cerca de cinco anos respondendo ao processo, quatro deles fora do serviço público e pior, sofrendo na pele a inquisição proposta pelo líder e mentor da bruta perseguição, com exposição extraordinária e diária do seu nome.

O Tribunal de Justiça analisou se a infração realmente aconteceu e a conclusão foi que a prova reunida pela comissão processante não demonstrava faltas ao serviço, já que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Secetul) funcionava com um sistema interno de compensação de horas.

A razão era a rotina da pasta: os servidores trabalhavam com frequência em eventos à noite, nos fins de semana e em feriados e os depoimentos colhidos no próprio processo administrativo indicaram que o setor de recursos humanos orientava a não registrar o ponto depois das 19 horas, feriados e nos fins de semana, para não gerar horas extras. Além disso, as próprias servidoras do RH, declararam que as faltas de registros na folha ponto não significam falta ao trabalho e, ainda, que o sistema ainda estava em implementação e vinha sofrendo constantemente com problemas técnicos, o que também era reclamado por diversos outros servidores de outras secretarias.

O trabalho fora do expediente era controlado por escalas da própria Secretaria e o então secretário relatou que outros servidores da pasta igualmente não eram cobrados por registrar o ponto pelo mesmo motivo, Salete tinha ainda provas robustas registradas por fotos, regulamentos, tabelas de jogos, programação de eventos (Jogos Escolares – JEBIG, Jogos de Verão, Jogos de Inverno, Jogos Comunitários, Semana Cultural, Gincana dos Servidores, Gincana Cultural, Natal, Corrida Rústica, entre tantos outros eventos, muitos destes não mais realizados).

O Tribunal observou ainda que, em vários dias apontados como “sem registro”, as tabelas da própria comissão mencionavam a realização de eventos e que isso “induz à conclusão de que, embora não tenha sido batido o ponto, a servidora pública estava presente nas indigitadas ocasiões e, portanto, não estava ausente do labor”.

A decisão também destacou a pandemia e que as faltas consideradas pela comissão para caracterizar a infração se concentravam em períodos de 2020 em que um decreto municipal havia suspendido o expediente em vários órgãos da Prefeitura, entre eles a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer – SECRTUL, na qual a servidora atuava.

O desembargador concluiu que os motivos da demissão “não correspondem à realidade”.
A tese fixada no julgamento resume o entendimento: “A prova de inassiduidade habitual deve ser segura e compatível com a legislação de regência.”

Procurada a defesa de Salete Cardoso, capitaneada pelo advogado Wagner Batista Cardoso, este registrou que “A decisão restabelece a verdade dos fatos. A servidora sempre trabalhou, como todos os colegas da Secretaria, em eventos à noite, nos fins de semana e nos feriados, prestando um destacado trabalho em favor do Esporte, da Cultura, do Turismo e do Lazer de nossa cidade, e o próprio Tribunal conheceu e reconheceu a verdade dos fatos.”