Blog do Prisco
Destaques

Adiada decisão sobre a dívida de SC

 

Depois de quatro horas de sessão nesta quarta-feira, o STF decidiu não decidir o mérito dos mandados de segurança impetrados por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionando a forma de cobrança de juros por parte da União na questão dívida estadual.
Os ministros optaram por transferir para daqui 60 dias o posicionamento final sobre o mérito da ação. Isso se até lá Estados e o Planalto não chegarem a um entendimento sobre o imbróglio. Prevaleceu o conceito de induzir os querelantes a chegarem a um acordo pela via administrativa. Ou mesmo mediante aprovação de projeto neste sentido no Congresso. Ficou claro, para quem acompanhou a sessão, que a maioria dos magistrados entende que os Estados têm que pagar juros compostos, fragilizando a tese de SC. Se o mérito fosse julgado na quarta-feira à noite, o governo federal provavelmente sairia vitorioso.

A proposta partiu do ministro Luiz Roberto Barroso, que durante o julgamento conversou isoladamente com os procuradores de SC, RS e MG e com a representante da AGU. Ele propôs que nesse período de 60 dias, as partes tentem chegar a um acordo administrativamente.

Nesse ponto, a votação do plenário foi consensual. O STF também decidiu manter, por dois meses, as liminares que os Estados conquistaram e que permitem que eles paguem juros simples e não compostos ao credor federal. Essa foi uma decisão por 7 a 3 e também proposta pelo ministro Barroso. É uma forma de tentar induzir a União a negociar com os Estados.

Posts relacionados

Apesar de 59,2 mil novas vagas em 2025, emprego mostra sinais de desaceleração em SC

Redação

Polícia Civil de Santa Catarina inaugura laboratório de análise de dados

Redação

Evento na Suíça fortalece Santa Catarina como plataforma internacional de inovação e negócios

Redação