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Redução de imposto em remessas de dinheiro ao exterior

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 713/2016, que reduz imposto para remessa de dinheiro ao exterior

A medida foi analisada na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2016. Segue agora para sanção.

A MP 713, relatada pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019.

A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.

A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

“A MP 713 não é nada mais, nada menos do que havia sido acordado durante a tramitação da MP 694, que caducou. Por isso pedi sua aprovação no meu relatório, porque é de nosso entendimento, senadores e deputados, estimular o turismo, aprovando um percentual mais compatível, que não prejudique o brasileiro, e nem as agências de turismo que vivem dessa intermediação”, justificou Dalirio.

Foto>Ag. Senado, divulgação

 

 

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