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Fritz Otário em Joinville: livre manifestação do pensamento

No dia 11 de outubro deste ano, já em pleno período de campanha eleitoral, o blog reproduziu material envaido pela assessoria do candidato a prefeito Darci de Matos (PSD). Em suma, o texto apontava a página Fritz Otário, de uma rede social em Joinville, como criada para disseminar fake news e atacar candidatos adversários. O criador e responsáel pela página, Jean Carlos de Carvalho, envia seu contraponto e esclarece que, de acordo com a Justiça Eleitoral, em nenhum momento suas publicações espalharam notícias falsas ou atacaram quem quer que seja com objetivos eleitorais. Carvalho afirma que trata-se manifestações de pensamento de um cidadão indignado. E assegura que sua esposa, que é candidata a vereadora pela Partido Novo, jamais interferiu nos conteúdos do Fritz Otário. Jean Carlos Carvalho foi representado, no âmbito do Judiciário, pelo advogado Ricardo Códoba Baptista. Confira:

“Nota de Esclarecimento

Jean Carlos de Carvalho, criador da página Fritz Otário, vem a público esclarecer o seguinte:

  1. 1. Ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o Fritz Otário não foi criado com os intuitos de disseminar fake news e promover ataques a adversários políticos do Partido Novo.
  2. 2. O Fritz Otário nasceu a partir da indignação de um cidadão comum, que jamais ocupou cargo público e que apenas exerceu o seu direito à livre manifestação de pensamento.
  3. 3. Embora a página tenha sido objeto de representação eleitoral, afirmações de que o perfil seria especializado em produção de fake news, conteúdos agressivos, sarcásticos e com acusações a supostos adversários políticos nunca foram levadas à Justiça Eleitoral. Em verdade, a coligação do candidato Darci de Matos relatou ao Judiciário que a página Fritz Otário estaria supostamente sendo utilizada para publicação de propaganda negativa do seu candidato, devendo ser retirada, suspensa e desativada. Pedia, ainda, que o responsável pelas publicações, supostamente qualificadas como ilegais, fosse sancionado com multa.
  4. 4. Em 23/10/2020, em decisão já transitada em julgado, o Juízo da 76ª Zona Eleitoral de Joinville/SC entendeu que o conteúdo impugnado não se caracterizava em propaganda eleitoral (nem mesmo “negativa”), mas manifestações críticas, envolvidas em humor. Dos posts citados na representação não foram identificadas ofensas pessoais ou algum dado objetivo que de antemão pudesse ser visto como fake news, injurioso ou degradante, não se justificando a intervenção judicial.
  5. 5. A análise da Justiça Eleitoral nem de longe cogitou a hipótese de análise de eventual crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, pois o então representado Jean Carlos de Carvalho nunca deu causa “à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral” (Art. 326-A, do Código Eleitoral).
  6. 6. Em que pese ser filiado ao Partido Novo, e sua esposa, Thatiana Carvalho, ser candidata a vereadora pelo mesmo partido, isto não é impedimento para o exercício da liberdade de expressão, muito menos ato ilícito. É importante enfatizar que Thatiana Carvalho, citada por alguns veículos de comunicação como alguém ligada a página Fritz Otário, não sofreu representação eleitoral e não usou do perfil para fazer propaganda da sua candidatura. Embora casado com a candidata, as duas pessoas não se confundem, sendo Jean Carlos de Carvalho o responsável exclusivo pela página.
  7. 7. Por fim, reconhece-se que a disseminação de informações inverídicas em período eleitoral pode interferir no resultado do pleito e que o combate às notícias falsas é de fundamental interesse dos jornalistas e dos veículos de comunicação comprometidos com o profissionalismo e com a própria Democracia.”