*Por Gabriel Collaço, advogado do Núcleo Tributário e Aduaneiro da Menezes Niebuhr
Sociedade de Advogados
Como advogado tributarista, constato com apreensão crescente uma prática
que limita o debate jurídico e compromete a adequada aplicação do Direito: a
análise de julgados que se restringe às suas ementas, desconsiderando os
valiosos fundamentos que alicerçam o acórdão. A ementa, por sua natureza
concisa, oferece um vislumbre do que foi deliberado, um resumo dos tópicos
centrais. Contudo, ela é incapaz de substituir a profundidade da ratio decidendi,
o percurso lógico-jurídico que conduziu o colegiado àquela específica
conclusão.
No âmbito tributário, campo marcado por infindáveis disputas interpretativas e
pela incessante evolução legislativa e jurisprudencial, o mergulho nos
fundamentos reveste-se de importância ainda maior. Ao se limitar à ementa, o
jurista arrisca-se a uma compreensão equivocada sobre o verdadeiro alcance
da decisão. Detalhes fáticos cruciais, a argumentação jurídica e eventuais
obiter dicta significativos, que poderiam refinar ou mesmo alterar a percepção
sobre o precedente, acabam por ser ignorados.
Tal prática pode conduzir à transposição inadequada do julgado para situações
concretas que, apesar de uma aparente semelhança, guardam particularidades
não reveladas pela leitura apressada do resumo. Adicionalmente, perde-se a
oportunidade de perceber a evolução do entendimento do Tribunal, pois
frequentemente é nos fundamentos que se anunciam mudanças de rumo ou se
introduzem argumentos inovadores, preparando o terreno para futuras
inflexões jurisprudenciais. A ementa, como fotografia do resultado, pode não
capturar essa dinâmica essencial.
A riqueza do debate colegiado, muitas vezes manifesta em votos vencidos e
declarações de voto, também é negligenciada. Essas manifestações, mesmo
não prevalecentes, oferecem perspectivas valiosas, contrapontos à tese
vencedora ou indicações de controvérsias futuras, elementos indispensáveis a
uma análise integral e à formação de um juízo crítico.
Enfim, a sedução da agilidade não pode triunfar sobre o imperativo do rigor
técnico e da profundidade analítica. A ementa deve ser encarada como um
ponto de partida, um roteiro inicial, jamais como o termo da investigação
interpretativa. A superficialidade é um solo infértil, onde a verdadeira justiça
dificilmente prospera.
E ai? Como você tem acompanhado as atualizações jurisprudenciais?