Por Mauri Nascimento
Em breve, a advocacia catarinense terá a oportunidade de decidir diretamente quem ocupará a cadeira reservada à classe pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Essa escolha vai além de formalidade: é a chance de garantir que nossa voz, nossa experiência e nossa prática diária estejam presentes nas decisões que impactam a sociedade e a própria advocacia.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 94, que um terço dos tribunais estaduais seja ocupado por membros da advocacia e do Ministério Público. Essa previsão não é meramente formal: trata-se de um instrumento de equilíbrio e pluralidade, assegurando que a prática cotidiana da advocacia esteja refletida nas decisões judiciais. A cadeira do Quinto Constitucional é, portanto, um espaço de relevância institucional e simbólica, destinado a garantir que a experiência prática, o conhecimento técnico e a vivência do advogado estejam presentes no mais alto nível do Judiciário.
Participar desta eleição é, antes de tudo, um dever da advocacia. O voto é o mecanismo pelo qual reafirmamos nossa autonomia, nossa representatividade e nosso compromisso com a Justiça. É por meio dele que asseguramos que a cadeira destinada à advocacia seja ocupada por quem efetivamente compreende a realidade da profissão, seus desafios e suas responsabilidades. Como bem afirmou Rui Barbosa, ao defender os valores que devem orientar o exercício do Direito: “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”.
Ao longo de quase quatro décadas de atuação, incluindo experiências como conselheiro da OAB/SC e vice-presidente da Subseção de Araranguá, pude testemunhar a pluralidade da nossa classe — da advocacia de balcão à advocacia empresarial, das grandes cidades ao interior. Essa diversidade precisa estar representada no Tribunal, para que as decisões reflitam o cotidiano, as dificuldades e as conquistas da advocacia catarinense em todas as suas dimensões.
Mais do que um simples ato eleitoral, votar para o Quinto Constitucional é um exercício de responsabilidade coletiva e de afirmação da identidade da advocacia. Cada voto é decisivo para garantir que a cadeira reservada à nossa classe seja ocupada por alguém que compreenda de fato a realidade da profissão, que respeite suas prerrogativas e que atue com independência, ética e compromisso com a Justiça. A participação consciente de cada advogado fortalece nossa representatividade e assegura que o Tribunal reflita a pluralidade e a experiência prática da advocacia, protegendo a sociedade de decisões dissociadas do cotidiano jurídico.
Portanto, conclamo todos os colegas a participarem ativamente desta eleição, exercendo seu direito de voto de forma consciente e responsável. Escolher um representante genuinamente ligado à advocacia é assegurar que nossa voz, nossa experiência e nossa visão de Justiça continuem a influenciar decisões que impactam diretamente a sociedade.
A cadeira é da advocacia — e somente a advocacia pode decidir quem deve ocupá-la.
Mauri Nascimento é advogado candidato ao Quinto Constitucional*