Blog do Prisco
Notícias - Lateral

ADIN sobre Código Ambiental de SC pode comprometer 244 mil empregos, diz FIESC

Estudo da Federação das Indústrias (FIESC) integra pedido para ingressar como terceiro na ação da Procuradoria Geral da República, protocolado nesta terça-feira (5), e mostra que inviabilizar a atividade econômica em áreas rurais consolidadas pode resultar em redução de R$ 17 bilhões no PIB de Santa Catarina

Santa Catarina corre o risco de perder 244 mil empregos e ter seu PIB reduzido em R$ 17 bilhões caso dispositivo do Código Ambiental do estado seja considerado inconstitucional, como pede a Procuradoria Geral da República (PGR) em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Federal de Santa Catarina (STF). É o que mostra o levantamento elaborado pela Federação das Indústrias de SC (FIESC), que integra o pedido protocolado pela entidade nesta terça-feira (5) para ingressar na ação como terceiro (amicus curiae) com o objetivo de garantir a validade da legislação estadual.

“Além dos dramáticos impactos econômicos e sociais, é preciso considerar que tanto o Código Ambiental Catarinense, quanto o Código Florestal nacional já tiveram sua constitucionalidade validada pelo STF. Voltar à Corte para rediscutir o assunto, insistindo em desprestigiar a legislação estadual atenta contra o pacto federativo”, diz o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.

O estudo da FIESC mostra que os principais impactos econômicos da medida recairiam sobre a agropecuária, que concentraria 79,6% da queda no PIB e 87% da perda de empregos estimada. A indústria responderia por 15,3% da retração do PIB e por 8% do total de postos de trabalho eliminados, resultado que reflete sua maior capacidade de agregar valor aos produtos. Já o setor de serviços seria responsável por 5% da perda do PIB e 4% dos empregos. Em termos relativos, a agropecuária sofreria uma redução de 45,3% no número de empregos atuais, enquanto a indústria perderia cerca de 1,5% de sua força de trabalho e os serviços, aproximadamente 0,4%.

Entenda o caso
A ação da PGR inviabilizaria a atividade econômica em áreas rurais consolidadas de Santa Catarina. Ao questionar a constitucionalidade do Código Ambiental Catarinense, no ponto que trata da definição dos “campos de altitude”, e privilegiar a interpretação do IBAMA – estariam vedadas atividades agrossilvipastoris em áreas entre 400 e 1.500 metros de altitude em Santa Catarina. Considerando a geografia do estado e as bases históricas da produção catarinense, a medida afetaria negativamente o equilíbrio regional, aprofundando a litoralização do desenvolvimento e desestabilizando a economia do estado. A criação de aves e suínos ou a plantação de florestas em municípios acima de 400m de altitude, por exemplo, estaria comprometida.

Impactos econômicos
O estudo da FIESC aponta que os choques nas lavouras, na pecuária e na silvicultura repercutiriam intensamente sobre os segmentos industriais que dependem diretamente desses insumos. Indústrias como as de carnes, laticínios, alimentos processados, madeira e móveis, todas com elevado grau de encadeamento produtivo, sofreriam prejuízos significativos.

O documento destaca que o setor de produção florestal teria seu PIB reduzido em 76,4%, a agricultura em 54,5% e a pecuária em 29,3%. Este último afetaria diretamente a indústria de carnes – setor industrial com maior encadeamento produtivo e o principal responsável pelas exportações do estado – que perderia 10,2% de seu PIB.

Para medir os impactos econômicos, a FIESC utilizou-se da matriz de insumo-produto, que permite analisar a economia como um sistema interligado, no qual os setores produtivos se conectam por meio da troca de bens, serviços e pagamentos, seguindo a lógica do fluxo circular da renda. No caso de SC, por exemplo, um forte choque negativo na atividade agrícola afetaria não apenas os produtores rurais. Devido à interdependência setorial, as perdas significativas também se estendem para além da própria indústria, incluindo o comércio e os serviços.

Os argumentos legais
A FIESC defende que, conforme expresso na Constituição, cabe à União definir normas gerais – o que não fez no caso – enquanto o estado deve definir as específicas – o que foi feito no Código estadual, considerando as peculiaridades regionais, e definindo que os campos de altitude ocorrem acima de 1,5 mil metros. Ou seja: a lei estadual é suplementar às normas federais e está alinhada com as competências federativas e com a necessidade de adaptação da legislação ambiental às peculiaridades regionais, sem violar os preceitos constitucionais.

A legislação estadual, na visão da FIESC, busca o desenvolvimento sustentável, conciliando a proteção do meio ambiente com a viabilidade socioeconômica. A instituição lembra que tanto o Código Ambiental, estadual; quanto o Florestal, nacional; foram amplamente discutidos pela sociedade.

 

Posts relacionados

Tarifaço reforça importância de diversificação nos negócios internacionais catarinenses

Redação

Indústria lidera geração de empregos no primeiro semestre em SC, com 42 mil vagas

Redação

Alesc Itinerante chega a Mafra: presidente e deputados da Bancada do Norte abrem as atividades

Redação