Em conversa com o blog, o advogado e especialista na questão indígena, o advogado Ubiratan de Souza Maia destaca que a iniciativa do Senado foi totalmente acertada pois obedece a determinação do Ministro Gilmar Mendes que em abril de 2024 determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
Disse ainda o advogado que o caso Morro dos Cavalos e Toldo Imbú em Santa Catarina representam casos grosseiros de erros administrativos demarcatórios e que o Senado acerta a medida uma vez que é necessário que todos os entes , especialmente a FUNAI e o Ministério dos Povos Indígenas, respeitem a vigência da Lei 14.701/2023 que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal de 1988.