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ANADEF propõe debate pela indicação de defensores públicos na composição dos Tribunais

O falecimento do ministro Teori Zavascki (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), que perdeu a vida de forma trágica e prematura, abriu uma acirrada disputa entre relevantes carreiras do Judiciário acerca da indicação do nome pelo presidente da República, Michel Temer, para composição do cargo vago na Suprema Corte.

Diante de tal cenário, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF propõe um importante debate pela inclusão e reconhecimento da carreira do Defensor Público Federal na composição dos tribunais do País.

A carreira do Defensor Público Federal se consolidou como instrumento de afirmação da democracia, sendo responsável pela defesa judicial e extrajudicial de mais de 140 milhões de brasileiros em situação de pobreza. Com a incumbência constitucional de promover os direitos humanos e prestar assistência jurídica, integral e gratuita ao cidadão necessitado, os defensores públicos têm se manifestado constantemente acerca de questões envolvendo direitos fundamentais, desempenhando um papel protagonista na proteção dessas garantias. No entanto, nunca houve a indicação de membros da carreira na composição de nenhum dos órgãos do Poder Judiciário.

Os membros da Defensoria Pública da União possuem atribuição legal para atuar perante os cinco Tribunais Regionais Federais do País, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior Tribunal Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Ademais, a Defensoria Pública da União (DPU) se destaca por atuar com equipe dedicada exclusivamente perante o STF, por meio de um grupo de assessoramento especial que conta atualmente com cinco Defensores Públicos Federais. Juntamente com o Defensor-Geral, esse grupo é responsável pelos processos de assistência jurídica da população hipossuficiente provenientes da atuação dos defensores públicos federais perante a primeira e a segunda instância e das unidades da Defensoria Pública Estadual de 19 estados da Federação.

Tal quadro representa o preparo e a relevância da participação dos defensores não somente na composição da Suprema Corte, como, também, dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, com o intuito de fortalecer e complementar o trabalho exercido junto ao s Judiciário, viabilizando atuação voltada não apenas à concretização dos ditames constitucionais, como também, e especialmente, ao respeito pelos direitos das minorias.

 

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