Vanir Zanatta
Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
O cooperativismo representa, em sua essência, uma nova forma de compreender e organizar a economia. Trata-se de um modelo societário que supera a dicotomia histórica entre o econômico e o social, demonstrando que é possível gerar resultados consistentes, competitivos e sustentáveis, sem abrir mão do compromisso com as pessoas e com a comunidade. São negócios feitos por pessoas e para pessoas, estruturados sobre o trabalho colaborativo, a participação democrática e o esforço conjunto em torno de objetivos comuns.
As cooperativas nascem para enfrentar desafios coletivos. Elas emergem da necessidade concreta de produtores, trabalhadores e cidadãos que, unidos, encontram soluções mais eficientes e justas para problemas que, individualmente, seriam difíceis de superar. Em suas raízes estão o senso de comunidade, a transparência na gestão, a sustentabilidade das ações e a integridade como valores inegociáveis. Essa combinação de princípios confere ao cooperativismo uma identidade singular, que o posiciona como protagonista de uma economia mais equilibrada e inclusiva.
Não por acaso, a Constituição Federal reconhece e prestigia esse papel ao estabelecer, no parágrafo 2º do art. 174, o dever do Estado de apoiar e estimular o cooperativismo. Trata-se de um comando claro, que vai além do reconhecimento simbólico de sua relevância. Significa transformar esse apoio em políticas públicas efetivas, capazes de fortalecer o ambiente institucional e assegurar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, conforme também prevê o artigo 146. A regulamentação coerente desses dispositivos é fundamental para garantir segurança jurídica e condições isonômicas de atuação.
Os administradores públicos devem compreender o cooperativismo como parceiro estratégico na implementação de políticas de inclusão financeira e produtiva, geração de renda, ampliação do acesso a mercados e promoção do desenvolvimento regional e local. As cooperativas têm capacidade comprovada de contribuir no combate à fome, na dinamização das economias locais e na construção de soluções sustentáveis para desafios estruturais do país.
É igualmente essencial que os órgãos de regulamentação, controle e fiscalização reconheçam o cooperativismo como modelo econômico sólido e socialmente responsável, assegurando-lhe ambiente favorável à participação em processos licitatórios e demais contratações públicas. Também defendemos marcos regulatórios que incentivem a presença cooperativista em novos mercados, como telecomunicações e saneamento básico, ampliando oportunidades e fortalecendo a concorrência com responsabilidade social.
A ampliação dos canais institucionais de diálogo com o poder público é outro ponto prioritário. O Sistema OCB, conforme estabelece a Lei Geral das Cooperativas, deve ser ouvido nos processos de formulação de políticas, regulamentos e legislações de interesse do setor. Trata-se de garantir coerência normativa e reconhecer a representatividade de um movimento que organiza milhões de brasileiros.
Santa Catarina é prova concreta da força desse modelo. Nosso Estado tornou-se referência nacional de um cooperativismo avançado, capaz de impulsionar o desenvolvimento das microrregiões, gerar emprego e renda e apoiar programas de relevante interesse social. Ao fortalecer as cooperativas, fortalecemos uma nova economia, mais humana, participativa e comprometida com o futuro.
Foto 01 – Vanir ZanattaM, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)






