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Carol De Toni protocola PL Léo Lins para impedir que o humor seja criminalizado

A líder da Minoria na Câmara dos Deputados, Carol De Toni (PL/SC), protocolou o PL 2725/25 que revoga trechos da Lei 7.716/1989, hoje utilizados para censurar manifestações artísticas e humorísticas no país. A iniciativa surge após a condenação do comediante Léo Lins, punido com multa e pena de prisão por piadas feitas durante uma apresentação de stand-up comedy, um episódio que reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil.

O PL propõe a revogação dos artigos 20-A e 20-C, incluídos pela Lei nº 14.532/2023, sancionada por Lula. Esses dispositivos vêm sendo interpretados de forma a criminalizar conteúdos satíricos e manifestações humorísticas, mesmo quando não há discriminação real, ferindo gravemente o direito à crítica e à liberdade artística.

“Jornalistas, deputados, humoristas estão sendo perseguidos não por atos, mas por palavras. Você pode não concordar com o que foi dito e tem todo o direito de criticar, de não ir ao show, de deixar de seguir o artista. Mas prisão por opinião é inaceitável em uma democracia”, afirmou a deputada.

Além de revogar os artigos que estão sendo usados para censurar o humor, o projeto também garante que quem já foi condenado ou ainda está respondendo a processo por conta dessas piadas ou manifestações artísticas serão perdoados. Ou seja: essas pessoas não poderão mais ser punidas, já que a nova lei entende que fazer humor não é crime.

Carol De Toni ressaltou que o combate à discriminação e ao preconceito é um objetivo legítimo, mas que deve ser feito por meios proporcionais e sem atropelar garantias fundamentais. “Nosso ordenamento jurídico já possui instrumentos eficazes para coibir o preconceito e garantir reparação a quem se sentir ofendido. O que não podemos aceitar é ver o Judiciário transformado em tribunal de gosto pessoal, punindo piadas como se fossem crimes hediondos e pior do que isso deixando criminosos hediondos soltos”, disse.

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