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CCJ admite MP que adia vigência dos benefícios fiscais programados para os insumos agropecuários

CCJ aprova MP que adia isenções de ICMS para março de 2026; colegiado também dá aval à multa para cobranças indevidas por telefone em Santa Catarina

FOTO: Ana Quinto/Agência AL

Reunida na manhã desta terça-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc, votou pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 268/2025, do governo do Estado, que adia o início da vigência da Lei 19.395/2025, que trata da concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS a insumos agropecuários, tais como fertilizantes, rações, sementes, e medicamentos veterinários.

A MP modifica o artigo 7º da lei, estabelecendo que seus efeitos passem a valer a partir de 1º de março de 2026 — e não mais em 1º de janeiro de 2026, como previsto originalmente.

Estudos sobre efeitos econômicos

De acordo com a exposição de motivos enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda, a prorrogação foi proposta após discussões com o setor agropecuário, diretamente impactado pelas alterações nos benefícios fiscais. O objetivo é permitir a realização de estudos mais aprofundados sobre os efeitos econômicos das novas regras.

Durante a votação, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Pepê Collaço (PP), de que a iniciativa apresentada pelo Poder Executivo não possui impeditivos de ordem constitucional e atende os requisitos de relevância e urgência exigidos para a edição de uma medida provisória.

Com a decisão, a MP segue para o Plenário, para ter a admissibilidade novamente votada. Se o encaminhamento favorável for mantido, o texto segue para a Comissão de Finanças e Tributação, para análise do mérito e transformação em projeto de conversão em lei.

Vedação de ligações para cobranças

Outro destaque da reunião foi a aprovação do Projeto de Lei (PL) 468/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que veda a realização de ligações relativas à cobrança sem a prévia identificação da compatibilidade entre o titular da linha telefônica e o titular da dívida, no âmbito do estado.

Pela proposta, o descumprimento do disposto sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 10 mil por ligação indevida realizada sem a devida verificação da titularidade da linha telefônica. Os valores arrecadados com as multas serão integralmente destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon-SC), para aplicação em ações de educação, fiscalização e promoção dos direitos do consumidor.

No parecer aprovado, o relator, deputado Alex Brasil (PL), argumentou que o projeto não invade competência exclusiva do governador do Estado e nem possui vícios de inconstitucionalidade, tratando de tema (direito do consumidor) aos quais estados e municípios poderiam legislar de forma complementar a União.

Desta forma, o projeto segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.

Campanha contra descontos indevidos

Também sob a relatoria de Alex Brasil, foi acatado o PL 285/2025, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que institui a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários.

Um dos principais pontos visados pela campanha é a conscientização de aposentados, pensionistas e pessoas idosas sobre os riscos de fraudes e práticas abusivas. Para isto, o texto prevê medidas como a divulgação de canais de denúncia e de órgãos de proteção de aposentados e pensionistas; e a avaliação periódica das ações, por meio do monitoramento dos indicadores sociais e sistematização dos dados de impacto.

Antes de ser votada em Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e dos Direitos da Pessoa Idosa.

Transporte intermunicipal de cadáveres

A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 223/2024, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PL), que visa regulamentar os serviços de empresas habilitadas em realizar o transporte intermunicipal terrestre de cadáveres e restos humanos no âmbito do estado.

O projeto unifica duas normativas que tratam do tema, a Lei 18.076/2021 e o Decreto 1955/2022. No novo texto o autor propõe, entretanto, a retirada da proibição de que o transporte seja permitido somente após a apresentação de certidão de óbito, sob a justificativa que muitas vezes o serviço fica inviabilizado pela demora na emissão do documento.

Em outro ponto o projeto também pretende amparar legalmente o requisitante do serviço, com base nos direitos do consumidor. Na condição de relator, o deputado Maurício Peixer (PL) apresentou emenda de teor redacional, tornando o texto apto a seguir tramitando nas demais comissões: de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Multa pelo porte e uso de entorpecentes

Foi aprovado o PL 797/2025, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que altera a Lei 18.987/2024 – responsável por instituir a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em Santa Catarina – para esclarecer a aplicação da penalidade no interior de estabelecimentos prisionais.

A proposta acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da norma, estabelecendo que, sem prejuízo das sanções disciplinares decorrentes da falta cometida pelo interno, a multa administrativa também será aplicada quando o ilícito ocorrer dentro de presídios.

O texto prevê que a sanção pecuniária incidirá diretamente sobre as verbas recebidas pelo detento a título de pecúlio, conforme previsto na Lei Complementar 529/2011. Caso os valores sejam insuficientes para quitar a multa, será adotado o rito normal de cobrança, como dívida pública. O texto também recebeu emenda do relator, deputado Maurício Peixer, para a adequação à técnica legislativa. Na sequência, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Prevenção e Combate às Drogas; e de Segurança Pública.

Outros projetos aprovados

PL 842/2025, de autoria do deputado Marcos da Rosa (União), que institui o Dia do Adolescente Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

PL 556/2025, de autoria do deputado suplente Adilson Girardi (MDB), que institui o Dia Estadual do Musicoterapeuta, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de setembro. Também prevê a criação da e a Semana Estadual da Musicoterapia, no período adjacente ao dia 15 de setembro. Nas datas estão previstas ações voltadas à promoção de palestras sobre musicoterapia, bem como sobre temas relacionados a essa prática e outras terapias, com o objetivo de demonstrar sua eficácia e benefícios.

PL 883/2025, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que declara as atividades off-road como patrimônio cultural imaterial do estado de Santa Catarina. O texto define como off-road as atividades praticadas em veículos motorizados ou não, em terrenos não pavimentados, como trilhas, estradas rurais, dunas, montanhas e outros ambientes naturais, incluindo motocross, enduro, rally, 4×4, mountain bike e similares.

PL 43/2026, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que concede o título de cidadão catarinense ao empresário gaúcho e ex-prefeito do município de Xanxerê, Avelino Menegolla.


Perguntas Frequentes
1) O que estabelece a MP 268/2025 admitida pela CCJ?A medida adia para 1º de março de 2026 a vigência dos benefícios fiscais de ICMS para insumos agropecuários, visando estudos mais aprofundados sobre os impactos econômicos no setor.
2) Como funcionará a nova regra para ligações de cobrança?O PL 468/2025 proíbe ligações de cobrança sem confirmar se o titular da linha telefônica é o titular da dívida. O descumprimento gera multa de R$ 10 mil por ligação.
3) Qual o objetivo da campanha contra descontos previdenciários indevidos?Conscientizar idosos e pensionistas sobre fraudes e descontos abusivos, além de monitorar dados e divulgar canais oficiais de denúncia no estado.
4) O que muda no transporte intermunicipal de cadáveres?O PL 223/2024 propõe autorizar o transporte terrestre antes mesmo da emissão da certidão de óbito, evitando que a demora burocrática prejudique o serviço funerário.
5) Haverá multa por uso de drogas dentro de presídios em SC?Sim. O PL 797/2025 estabelece que a multa administrativa por porte ou uso de drogas também se aplica a detentos em unidades prisionais, descontada diretamente de seus pecúlios.

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