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CNM reconhece marco decisivo com sanção do PLP 108, mas reforça pontos de atenção no texto

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 um marco decisivo para o país, visto que este é o segundo projeto que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, consolidando a implementação da Reforma Tributária no Brasil em alinhamento com as práticas adotadas em mais de 170 nações. Para muitos, a sanção pode parecer um ponto final, mas para nós este é apenas o início de um processo longo e desafiador para a consolidação efetiva do novo modelo tributário.

A CNM protagonizou ao ser a única entidade municipalista de representação política de forma direta, técnica e incansável para assegurar que a Reforma Tributária fosse aprovada de forma ampla. Desde o início dos debates, defendeu que a simplificação do sistema era uma urgência nacional para destravar a economia, reduzir desigualdades regionais e garantir a sustentabilidade dos Entes federados. Foi através da mobilização do movimento municipalista, que evitamos a perda de autonomia e asseguramos a participação efetiva dos Municípios na gestão do novo tributo sobre o consumo. A CNM enfrentou debates complexos e conseguiu evitar ainda o comprometimento das receitas locais, como na articulação para evitar uma manobra do Senado Federal que causaria uma perda estimada em R$ 40 bilhões anuais para os Municípios. A proposta da alteração mudava o período de calibragem da alíquota para análises do IBS, colocando em um período igual ao do CBS, o que iria gerar prejuízo aos Municípios. Além disso, lutou para garantir a paridade representativa na governança.

O cenário traz mudanças estruturais profundas como a transição da tributação da origem para o destino; um novo processo de redistribuição das receitas em toda a federação; a busca pela justiça fiscal; e a consolidação da participação dos Municípios nas diretrizes que nortearão o país pelos próximos 70 anos. Por isso, a CNM mantém pontos de atenção quanto ao texto aprovado, em especial aqueles que podem ferir a previsão constitucional. Nosso foco é a instituição e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O Comitê será o coração operacional da reforma, com a responsabilidade de arrecadar, fiscalizar e distribuir o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). A CNM adverte que as diretrizes disciplinadas não podem, sob hipótese alguma, burocratizar o acesso dos Municípios aos seus recursos ou criar uma governança que fira o pacto federativo.

Para a Confederação, nesta fase de implementação, o respeito à representatividade nos moldes previsto na Constituição Federal, a transparência e a autonomia dos Municípios são pilares e pontos de atenção e determinação da nossa entidade. A CNM atuará para cobrar dos representantes municipalistas decisões que balizem o melhor para todos os entes da federação, garantindo que a Reforma Tributária cumpra sua promessa de eficiência sem sacrificar a autonomia local.