Coluna do dia

Contornos jurídicos

O processo de impeachment é essencialmente político, mas no caso da peça contra Moisés da Silva, Daniela Reinehr e Jorge Tasca, vão surgindo as variáveis judiciais. O ministro Luiz Roberto Barroso reformulou seu próprio entendimento. Num primeiro momento, ele havia confirmado o rito da Assembleia Legislativa e agora mudou de direção, atendendo solicitação do advogado Marcos Fey Probst, que defende Moisés da Silva no processo.

A partir da decisão de Barroso, o governador e a vice só serão afastados preventivamente por 180 dias depois da apreciação da Comissão Mista integrada por cinco deputados e cinco desembargadores. Que só passará à existência se o plenário da Alesc aceitar o pedido de impeachment. Para isso, são necessários os votos de pelo menos 27 deputados a favor da tramitação da matéria na Casa.

Aliás, nesta quarta-feira, 2 se encerra o prazo para a entrega das defesas dos acusados. Nesta data, começam a se contar as cinco sessões necessárias para que a Comissão Especial, já formada por 9 deputados, dê seu parecer sobre o impeachment.

Significa que no dia 16 de setembro, o processo poderá já ir ao plenário da Assembleia. Mas para afastar o governador e a vice, só com a participação do Judiciário. Essencialmente, este é o componente principal do despacho do ministro Barroso.

 

Impedida

 

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta se declarou impedida de seguir julgando atos relativamente ao processo de impeachment. Ela é casada com o ex-desembargador César Abreu, que atua na defesa do presidente da Alesc, Júlio Garcia, no âmbito da Operação Alcatraz. A magistrada poderia ter tomado tal iniciativa antes, mas só saiu de cena depois da provocação da advogada Karina Kufa, responsável pela defesa de Daniela Reinehr.

 

Acessório

 

Neste ponto acessório, vitória da vice-governadora. Agora, no essencial do mandado de segurança impetrada em favor dela por Karina na sexta-feira passada, não houve êxito. Pediu-se a exclusão de Daniela Reinehr do processo de impeachment.

Despacho do desembargador Luiz César Medeiros, que voltou a responder pelas questões acerca do impeachment, deixa muito claro que este tipo de avaliação cabe exclusivamente à Assembleia Legislativa, até para que o Judiciário não avance nas competências do Poder Legislativo.

 

Sem justa causa

 

Marcos Probst fez um contato com o ministro aposentado do STF e ex-presidente da corte, Antônio César Peluso, que está advogando. Encomendou um parecer, muito bem embasado, que diz o seguinte em parágrafo final. “…diante da incontornável inépcia da denúncia, cujos fatos são atípicos, falta justa causa e consequente viabilidade jurídica ao pedido de impeachment do Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, por ofender direito subjetivo constitucional do acusado e que, como tal, pode ser reconhecida pelo Judiciário, caso, por epítrope, não o seja pela augusta Assembleia Legislativa.

 

 

Efapi

 

O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Chapecó, Rogério Carlos Demarchi, julgou improcedente Ação Civil Pública proposta pelo MPSC, acusando agentes públicos e privados de atos de improbidade administrativa no âmbito do edital de licitação para contração de shows da Efapi em 2013. O magistrado entendeu que não houve dificuldades no edital que assegurassem a vitória da empresa Agência Produtora SMO Ltda. Quem está comemorando a decisão é o ex-prefeito de Chapecó, José Cláudio Caramori, coordenador da Efapi em 2013.

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