Ulisses Gabriel
Delegado de Polícia
A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas reacendeu um debate que ultrapassa a esfera jurídica e alcança diretamente a segurança pública. São grupos terroristas ou organizações criminosas?
Do ponto de vista legal, o conceito clássico de terrorismo está associado ao uso da violência para alcançar objetivos políticos, ideológicos ou religiosos. PCC e Comando Vermelho, por sua vez, surgiram e se fortaleceram impulsionados pelo lucro obtido por meio do tráfico de drogas, do comércio ilegal de armas e da lavagem de dinheiro.
Mas a segurança pública não pode ser analisada apenas pelas definições formais. É preciso observar os efeitos concretos produzidos por essas organizações na vida da população. Hoje, não estamos diante de quadrilhas convencionais. São estruturas criminosas organizadas, com atuação internacional, grande capacidade financeira, domínio territorial em diversas regiões e poder suficiente para desafiar o Estado, corromper instituições e impor regras próprias em comunidades inteiras.
Quem atua na segurança pública sabe que o medo é um instrumento de poder. PCC e Comando Vermelho utilizam esse mecanismo de forma permanente. Executam rivais, intimidam testemunhas, ameaçam agentes públicos, controlam territórios e submetem milhares de cidadãos à lógica da violência.
Em diversos países, grupos armados que dominam territórios, impõem sua autoridade pela força e desafiam o poder estatal recebem tratamento jurídico especialmente rigoroso. No Brasil, o Congresso Nacional optou por não equiparar facções criminosas a organizações terroristas. Trata-se de uma decisão soberana e legítima.
Entretanto, a equiparação jurídica, por si só, não resolverá o problema. A questão central é saber como ampliar a capacidade do Estado de enfrentar organizações que acumulam poder econômico, exercem controle territorial e utilizam a violência como método permanente de atuação. Nenhuma democracia pode naturalizar a existência de territórios onde a autoridade efetiva deixa de ser exercida pelo Estado.
A experiência internacional demonstra que o combate ao crime organizado exige atingir o núcleo financeiro dessas estruturas, desarticulando suas redes, para dificultar a lavagem de capitais. Mas é preciso avançar também na responsabilização dos integrantes dessas organizações. Quando homicídios, execuções e intimidações constituem método permanente de atuação de uma facção, é legítimo discutir se os mecanismos atuais de responsabilização conseguem alcançar, com a intensidade necessária, todos aqueles que contribuem para a manutenção dessa estrutura de poder e se beneficiam dela.
Pois vejam, a pena para quem comete o crime de organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Se for associação criminosa é de um a três anos de reclusão. Mas essa pena acaba sendo uma ilusão, pois com 1/3 de pena cumprida o preso alcança o livramento condicional e também pode progredir para um regime melhor com 1/4 da pena, indo para o aberto, sem contar a saidinha temporária e a prisão domiciliar. No final, se condenado a pena de 3 anos por organização criminosa, pode ir para a condicional com 1 ano de cadeia ou ir para o regime aberto com 9 meses. E pior, se for condenado por associação criminosa a prisão cai para 4 meses e 3 meses respectivamente. Tem que haver mudanças.
O PCC e Comando Vermelho estão entre as maiores ameaças à segurança pública do Brasil. O Estado deve utilizar todos os instrumentos legais disponíveis para impedir que organizações criminosas ocupem territórios com suas próprias regras. Quando o crime se organiza globalmente, a resposta também precisa ser global.


