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Da TV às redes sociais: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral em 2026

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Horário gratuito em rádio e TV começam em 28 de agosto, mas a campanha na internet já está liberada; advogado explica as principais regras e como identificar irregularidades

A campanha eleitoral de 2026 já começou e promete se intensificar à medida que o primeiro turno se aproxima. Enquanto candidatos, partidos e federações já podem fazer propaganda na internet desde 16 de agosto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no próximo dia 28 e segue até 1º de outubro, três dias antes da votação.

Este ano os brasileiros vão às urnas para escolher os seus representantes nos seguintes cargos: deputado estadual, deputado federal, senador (duas vagas por estado), além dos suplentes para cada cargo, e governador e presidente da República e seus vices.

A diferença entre as campanhas não é meramente uma questão de calendário; na prática, cada ambiente tem regras próprias. O que aparece em um vídeo no Instagram, numa mensagem recebida no WhatsApp ou no programa eleitoral na televisão está sujeito a normas específicas. Por isso, aumentam as dúvidas sobre como os candidatos podem pedir votos e, principalmente, quais são os limites de cada plataforma de comunicação.

“A propaganda eleitoral não acontece apenas no rádio e na televisão. Hoje, uma parte importante da disputa acontece no ambiente digital, onde a velocidade de circulação de informações é muito maior. O eleitor precisa conhecer as regras para conseguir diferenciar uma propaganda regular de uma situação que pode ser irregular”, explica o advogado Juliano Cavalcanti, sócio-fundador do Cavalcanti Advogados Associados, advogado eleitoral e mestre em ciência jurídica.

Sites, blogs, redes sociais e WhatsApp

A propaganda eleitoral no ambiente digital inclui a divulgação de conteúdos em sites de políticos e partidos, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas on-line. Um candidato pode usar seus canais para divulgar propostas, vídeos, fotos, transmissões ao vivo e outros materiais da campanha, mas é proibido promover marcas ou conteúdos comerciais.

O debate eleitoral em qualquer meio envolve divergências e questionamentos entre adversários, mas afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou já confirmadas como inverídicas podem gerar consequências jurídicas a serem avaliadas pela Justiça Eleitoral, como, por exemplo, um direito de resposta a quem se sentir ofendido.

“É legítimo que um candidato critique o adversário, questione suas propostas e apresente uma visão diferente. O problema começa quando a propaganda deixa de ser um espaço de disputa política e passa a ser utilizada para ofender, difamar ou espalhar informações sabidamente falsas”, explica Cavalcanti.

O que se pode compartilhar e como

A legislação estabelece regras para o impulsionamento de conteúdos eleitorais e exige transparência sobre a propaganda, que deve ser identificada como tal na postagem. Um post impulsionado só pode conter informações para promover ou beneficiar a candidatura que o contratou. Não é permitido utilizar desse recurso para fazer propaganda negativa de adversários.

Também não é permitida durante a campanha a contratação de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para publicar conteúdos político-eleitorais em seus próprios perfis, canais ou sites em troca de pagamento ou qualquer outra vantagem econômica. A regra vale também para remunerações indiretas.

Ou seja, um usuário pode manifestar espontaneamente sua preferência política e produzir conteúdos sobre a eleição, mas não pode transformar sua conta em um espaço de publicidade eleitoral remunerada contratada por uma candidatura. “Essa distinção é importante porque, nas redes sociais, opinião e publicidade podem, muitas vezes, parecer a mesma coisa para quem está do outro lado da tela”, complementa o advogado Juliano Cavalcanti.

Também é vedado às campanhas eleitorais utilizarem automação de disparo de mensagens ou compra de bases de dados privadas. As chamadas listas de transmissão só são permitidas caso o usuário se inscreva e autorize o recebimento dos conteúdos em aplicativos do gênero.

Outra proteção ao usuário é uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2024 que proíbe os algoritmos das plataformas de recomendarem candidatos, mesmo quando o internauta tenha simpatia por um ou mais nomes na disputa.

Uso de inteligência artificial

A Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas para os chamados conteúdos sintéticos. Imagens, vídeos, áudios e textos criados ou significativamente modificados por IA podem ser usados, mas devem ser explicitamente identificados, destacados e acessíveis ao público.

Já no caso das deepfakes — quando a tecnologia é usada para fabricar uma situação que nunca aconteceu ou fazer parecer que alguém disse ou fez algo inexistente — a preocupação aumenta, pois esse tipo de manipulação pode caracterizar uma mentira disfarçada como verdade.

“A legislação permite a utilização de IA na comunicação eleitoral, mas impõe regras, que se forem desrespeitadas, como por exemplo, utilização para deepfakes, ou para distorcer a verdade, há a previsão de punição ao autores e de exclusão da propaganda”, adverte Cavalcanti.

Como denunciar

A principal ferramenta para denúncias em caso de irregularidades na campanha é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao pleito. Por meio dele, o eleitor pode encaminhar informações sobre possíveis irregularidades para análise do TSE.

xSobre o Cavalcanti Advogados Associados

Referência em Balneário Camboriú, o Cavalcanti Advogados Associados atua nas áreas de Direito Imobiliário e Patrimonial, prestando consultoria para empresas e investidores. A banca acumula sólida experiência na assessoria jurídica de grandes projetos, incluindo os empreendimentos Yachthouse e Vitra by Pininfarina, com foco em segurança jurídica.

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