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Deputados divergem sobre novas regras eleitorais

Críticos à nova regra apontam tendência de aparecimento de recursos de origem desconhecida; defensores da medida alegam necessidade de reduzir influência do poder econômico

A chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/15) promoveu importantes alterações nas regras das eleições municiapis deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e a candidatos.

O cientista político David Fleischer explica que um dos argumentos do STF é que o financiamento privado cria uma forte desigualdade. “Uma empresa criaria uma desigualdade muito grande de um eleitor que vai contribuir com R$ 100 e uma empresa que vai contribuir com R$ 3 milhões. E o deputado que recebeu R$ 3 milhões vai defender com unhas e dentes essa empresa”.

Por outro lado, o deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), vice-líder do governo, argumenta que uma das consequências do fim do financiamento privado é o aparecimento de recursos de origem desconhecida. “Nós temos percebido candidatos com a campanha pobre e um dos efeitos que a gente tem notado no Brasil é o aparecimento de recursos de origem desconhecida. A experiência vai servir de base para que o Congresso discuta a liberação ou não de uma campanha de recursos mistos”.

Reprodução/TV Câmara
Para Julio Lopes, proibição de financiamento privado nas eleições favoreceu milícias, igrejas e organizações criminosas

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) concorda que é preciso debater a questão. “Milícias, igrejas, organizações de jogo, organizações criminosas têm uma vantagem competitiva nessa eleição. Os recursos das empresas estão fora do processo eleitoral, mas o recurso da ilicitude, da droga, da milícia, não está fora do processo eleitoral. Acho que temos que debater isso com coragem e enfrentar essa questão”.

Efeitos para 2018
Além de reconhecer a desigualdade entre os candidatos a partir das doações de pessoas jurídicas, o cientista político David Fleischer aponta que a proibição do financiamento empresarial de campanhas estabelece novas formas de contribuições e pode alterar significativamente o perfil do parlamento nas eleições gerais de 2018.

“Isso desafia a criatividade dos nossos políticos, que teriam que mobilizar contribuições individuais. Entidades como sindicatos, associações rurais e igrejas evangélicas mobilizam seus eleitores para votar em candidatos x, y, z”, lembra Fleischer. “Fiéis das igrejas evangélicas são outra forma de financiamento de pessoas físicas, então uma coisa que pode acontecer em 2018 é ter mais deputados evangélicos eleitos”.

Raiz da corrupção
Para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a mudança na forma de financiamento eleitoral foi positiva. “O financiamento empresarial de campanha demonstrou-se a raiz da corrupção no nosso País. E a maioria dos partidos políticos, grandes partidos de aluguel, aprenderam a fazer campanha com muito dinheiro. O que eles alegam? ‘Vai ter caixa dois.’ Só que caixa dois é crime e tem que ser punido com cadeia também”, defende o parlamentar. “O que estamos assistindo é que grandes órgãos de imprensa, auxiliados pelos grandes partidos políticos dessa Casa, querem reverter aquilo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu”, avalia Valente.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Ivan Valente é favorável à proibição do financiamento empresarial: “Se houver caixa dois, deve ser punido”

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também que considera necessária a proibição de financiamento privado de campanha. “Infelizmente, é uma medida necessária depois de tanta doação ilegal, de tanta doação carimbada como legal mas que é ilegal, de roubos na Petrobras e nos fundos de pensão”, afirma. “Era preciso passar por esse momento de triagem para que desse um basta em toda essa roubalheira. Sem dúvida nenhuma, os vereadores e prefeitos foram prejudicados, mas é um prejuízo que a sociedade brasileira precisava tomar conhecimento”, considera o parlamentar.

Limites
Pela nova lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no ano anterior ao pleito. As doações aos partidos poderão ser feitas com cheques nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; ou por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito.

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