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Desespero que contamina a campanha

Depois do que assistimos de longe, nas eleições norte americanas, era de se esperar que as notícias falsas viessem com tudo na campanha eleitoral brasileira. Ainda assim, não deixam de ser surpreendentes os meios e a dedicação aplicados na produção profissional dessas fofocas de internet. Aqui em Santa Catarina os alvos principais são os candidatos a senador e a governador.

Vídeos produzidos com drones e entrevistas de populares não identificados, matérias assinadas por “veículos de comunicação” que se dizem imparciais, mas que na verdade são panfletários, artes visuais cuidadosamente construídas. Tudo para confundir o eleitor.

Basta o anúncio de uma nova estratégia, de uma proposta inteligente, para que os desesperados corram para criar fatos que não existem e atacar o proponente. Não poupam instituições nem famílias. Nesse território não há código de ética, muito menos checagem de fatos.

E não pense que é barato produzir tudo isso. É preciso pagar “profissionais” que, não somente se sujeitam a esse expediente, como cobram muito bem para fazê-lo em tempo recorde. Não bastasse essa gastança de dinheiro de alguns partidos com produção de fake news, o que vemos são pessoas que se dizem esclarecidas repassando esses absurdos.

Tanto produzir quanto responder ataques tomam tempo de candidatos e equipes que deveriam estar dedicados às propostas para o eleitor. Felizmente, em alguns casos, tem sido possível não somente identificar os autores, como processá-los. Entra em ação o trabalho das equipes jurídicas das coligações, que estão fazendo, na prática, um doutorado em resolução de crimes virtuais. Direito cibernético, investigação e perícia em computação forense são as principais especialidades das equipes preparadas para solucionar esses crimes.

Sim. Calúnia, injúria e difamação continuam sendo crimes tipificados pelo código penal brasileiro e, mesmo que sejam praticados pela internet, são passíveis de punição. Tudo que se faz pela internet deixa rastros.

Para as fake news, as penalidades legais previstas são pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa; impedimento do exercício da propaganda, com reclusão de até seis meses e multa; participação de pessoa não detentora de direitos políticos em atividades partidárias e em propaganda eleitoral, com pena prevista de até seis meses de detenção e multa e pesquisas fraudulentas, que podem levar à reclusão de dois meses a um ano, ou multa.

Além do trabalho dos especialistas, são as denúncias dos eleitores que levarão à punição dos culpados. Para isso existem diferentes meios, sendo os mais convencionais os cartórios eleitorais e o Ministério Público Federal, que também aceita denúncias pela internet. A Justiça Eleitoral desenvolveu também o aplicativo Pardal. Em Santa Catarina, em um mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) recebeu, por meio do aplicativo, mais de 600 denúncias de supostas infrações cometidas durante a campanha eleitoral. Já que não conseguimos fugir dessa praga dos tempos digitais, ao menos que os culpados sejam identificados e punidos.

 

Antonio Gavazzoni, advogado e doutor em Direito Público

 

 

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