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Detran e PGE afirmam que não há descumprimento de ordem judicial

A Procuradoria Geral do Estado e o Detran reagiram à informação publicada pelo Blog sobre descumprimento de ordem judicial pelo órgão de trânsito. Em nota, a PGE e o Detran afirmam que não há qualquer descumprimento de despacho federal, conforme alegado pela Associação dos Médicos e Psicólogos peritos de Trânsito de SC (AMPSC). Confira:

 

“NOTA OFICIAL
Em relação à notícia divulgada nesta segunda-feira, 25 de maio, sobre suposto descumprimento de decisão
judicial acerca do credenciamento de novos profissionais junto ao Detran-SC, convém esclarecer o seguinte:
1. Não é verdadeira a informação de que a decisão judicial da desembargadora federal Marga Barth Tessler esteja
sendo descumprida pelo Detran-SC porque não houve qualquer determinação de proibição de cadastramento de
novos médicos e clínicas para a realização de perícias de candidatos à emissão ou renovação de CNHs.
2. Na ação coletiva n. 50261201320194047200, em trâmite na 2ª Vara Federal de Florianópolis, a Associação dos
Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito do Estado de Santa Catarina (AMPSC) obteve decisão
liminar, em 18 de fevereiro de 2020, que determinou ao “Estado de Santa Catarina que, até segunda ordem,
abstenha-se de descredenciar do DETRAN/SC os médicos e psicólogos peritos de trânsito substituídos nesta ação,
conforme autorizações individuais anexadas à petição inicial”.
3. Quando interposto recurso pela AMPSC, agravo de instrumento autuado sob o n. 5008768-74.2020.4.04.0000,
de relatoria da desembargadora federal Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve a
ampliação da tutela de urgência concedida em primeiro grau, pois se suspendeu os efeitos do Decreto nº
128/2019, da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 e do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 até o
julgamento do recurso pelo Colegiado. Ocorre que, na própria decisão, foi ressaltado, expressamente, que,
“quanto ao alcance da medida, tratando-se de associação, alcança seus filiados, residentes no âmbito de
jurisdição do órgão julgador, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 499”.
4. Portanto, o DETRAN/SC, orientado pela Procuradoria-Geral do Estado, à qual compete a representação judicial
do Estado de Santa Catarina, está cumprindo rigorosamente a decisão judicial. Em relação ao rol de associados da
AMPSC, está sendo mantido o credenciamento dos médicos e psicólogos peritos de trânsito, bem como não lhe
estão sendo exigidos os requisitos previstos no Decreto nº 128/2019, na Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 e
no Edital de Chamamento Público nº 01/2019. É importante ressaltar que as decisões judiciais não impedem o
credenciamento de novos médicos e peritos, pois os efeitos são expressamente limitados aos associados à
AMPSC.
5. Por fim, ressalte-se que causa estranheza a insinuação de descumprimento de decisão judicial, noticiada pela
imprensa, quando a própria entidade autora, a AMPSC, em nenhum momento se dirigiu formalmente ao juízo da
2ª Vara Federal de Florianópolis ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para informar qualquer
descumprimento. Em resumo, a própria parte interessada não está alegando judicialmente qualquer descumprimento por parte do estado.”

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