A Justiça Eleitoral determinou o pagamento de R$ 50 mil em multas a Peeter Lee Grando (D) e David La Barrica, que disputaram as eleições contra Juliana Pavan em Balneário Camboriú. O motivo foi a distribuição de um jornal falso pela cidade às vésperas da eleição de 2024 para tentar prejudicar a candidata adversária.
A campanha de Peeter, candidato do ex-prefeito Fabrício Oliveira (E), hoje secretário de estado de Planejamento, fez uma cópia da Folha de São Paulo com trechos escolhidos a dedo de uma reportagem que citava a atual prefeita, Juliana, e seu pai, o prefeito de Camboriú, Leonel Pavan.
Na decisão, o juiz da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú entende que não houve uma mera reprodução de matéria jornalística, como a defesa dos acusados tentou argumentar, mas um direcionamento de conteúdo para enganar o eleitor:
“Beira a litigância de má-fé a afirmação da parte representada de que o material impresso não constitui item de propaganda eleitoral (negativa), e sim uma mera reprodução de matéria jornalística. Caso assim fosse (uma mera cópia da matéria do jornal), o conteúdo teria sido reproduzido na íntegra, e não com recortes. Ainda, se a necessidade era realmente “adequar os trechos de modo que coubesse no folheto”, os recortes não seriam, como de fato foram, direcionados para suprimir do material justamente a defesa das pessoas citadas na reportagem”.
Fabrício Oliveira também é citado na ação por ter reproduzido o material falsificado em suas redes sociais.
O processo é considerado transitado em julgado, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso porque os réus perderam o prazo para contestar.