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Duas novidades devem mexer com os terrenos de Marinha em SC e com os ânimos de muitos

O assunto dos terrenos de marinha voltou ao centro das atenções em 2025. Duas medidas importantes foram publicadas quase ao mesmo tempo e prometem trazer mudanças para quem lida com imóveis próximos ao mar e rios navegáveis.

A primeira é o Provimento nº 49/2025, da Corregedoria de Justiça de Santa Catarina.

Ele atualiza as regras de registro, reduz incertezas e deixa mais claras situações que antes eram motivo de dúvida.

O que muda na prática?

Agora, uma área só será considerada terreno de marinha se houver demarcação formal feita pela União. Aquela ideia de que uma região era “presumidamente da União” deixa de ter efeito automático e passa a depender de procedimento administrativo completo. Isso pode facilitar a vida de quem buscava alvarás de construção ou registros imobiliários em áreas onde a linha ainda não foi definida de forma conclusiva.

O provimento também trouxe outras novidades:

• permite usucapião extrajudicial em áreas sem demarcação, seguindo decisões do STJ;
• autoriza o registro de ocupações precárias, sempre com cobrança de CAT e laudêmio;
• simplifica a remição da enfiteuse, com chance de gratuidade para famílias de baixa renda;
• deixa claro que foreiros podem vender, parcelar ou usar o imóvel como garantia, desde que paguem os encargos;
• e cria a DOI-TU, uma obrigação acessória que dá mais controle à União sobre transações em terrenos de marinha.
Em resumo: mais segurança para particulares, mas também mais mecanismos de fiscalização e arrecadação para a União.

Mas como nem tudo são flores, quase junto com o provimento, o Ministério da Gestão e da Inovação publicou o Edital nº 5/2025. O objetivo é dar início ao processo de fixação da Linha de Preamar Médio de 1831 em áreas que ainda não têm essa demarcação.

Isso vai mexer diretamente com cidades como Florianópolis, Itapema, São Francisco do Sul, a Baía da Babitonga e municípios ao longo da bacia do Rio Itajaí-Açu.
A legislação já previa esse procedimento e a União tem até 31 de dezembro de 2025 para concluir a identificação dos terrenos de marinha e marginais, ocorre que fazia tempo que nada era movimentado neste sentido. Mas uma alerta! Se a União não cumprir o prazo, abrem-se discussões sobre a validade de certas exigências em locais ainda sem demarcação (que na prática são feitas para alvarás de construção, incorporações imobiliárias etc.).

Estamos diante de um novo cenário: regras mais claras nos cartórios e, ao mesmo tempo, um esforço da União para definir onde realmente estão os terrenos de marinha. Agora, resta acompanhar como essas mudanças vão funcionar no dia a dia.

Imagem, acervo MSF.

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