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Empresa de coleta em Ituporanga esclarece situação citada em CPI

Empresa responsável pela coleta de lixo no município de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, a Say Müller Serviços encaminhou o texto abaixo para o blog. A companhia, apesar de citada, não foi notificada da instalação da CPI que apura supostas irregularidades no contrato com a prefeitura.E assegura que não há fundamento na denúncia que envolve a Say Müller.  Confira
“A empresa Say Müller Serviços Ltda., citada na sua prestigiosa coluna sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Ituporanga, vem, por meio dessa esclarecer o seguinte:
1) Tendo tomado conhecimento da CPI através da imprensa local, por iniciativa própria, acompanhou os trabalhos realizados na Câmara de Vereadores de Ituporanga na sexta feira, 08 de março, com o objetivo de contribuir para a apuração dos fatos, apesar da empresa não ter sido notificada da instalação da CPI, que a cita.
2) Na sexta feira foram obtidas as cópias do teor da denúncia, e foi constatado que não há nada concreto no requerimento de instauração da CPI, nenhum documento probatório e que as denúncias do ex-Secretário de Infraestrutura da Prefeitura de Ituporanga são completamente infundadas.
É o que consta da denúncia do Sr. Leandro May:
• 500 toneladas relativas ao pagamento mensal em janeiro/2019;
• 370 toneladas foram destinadas para o destino final em aterro sanitário no mesmo mês;
• 43 toneladas de resíduos recicláveis foram triadas pela Cooperativa;
• 85 toneladas de resíduos resultantes da quantia inicial e pagos injustificadamente, segundo a denúncia.
A realidade, no entanto, bem diferente do apresentado pelo denunciante é a seguinte:
• Foram medidas no mês de janeiro/2019 442,93 toneladas. Na realidade, o Município de Ituporanga nunca pagou 500 toneladas de resíduos em quaisquer dos meses de vigência contratual;
• Foram destinadas para aterro sanitário 356 toneladas de resíduos;
• Foram processados pela Cooperativa de reciclagem 43 toneladas de resíduos;
• A apuração correta com os dados acima demonstra uma diferença de 43 toneladas, que não apontam qualquer irregularidade, pois são simplesmente resíduos que permaneceram em caçambas transitoriamente na estação de transbordo do dia 31 de dezembro de 2018 ao dia 9 de janeiro de 2019, ao tempo em que a empresa proprietária do aterro sanitário realizou a destinação final, bem como resíduos remanescentes a serem processados e vendidos pela Cooperativa.
• O cronograma de retirada destas caçambas com destino ao aterro sanitário é diferente daquele da coleta, cuja medição é feita do primeiro dia do mês até o último, inclusive.
A empresa Say Müller desconhece o propósito da denúncia, uma vez que foi formulada pelo próprio ex-Secretário de Infraestrutura Sr. Leandro May, responsável pela fiscalização e gestão dos contratos de coleta e destinação final de resíduos e, por consequência, conhecedor dos números e valores efetivamente realizados e medidos, não se justificando as discrepâncias acima evidenciadas.
3) Tendo a CPI objetivo de apurar e esclarecer os fatos relativos ao contrato celebrado com a Say Müller para coleta dos resíduos, seria razoável imaginar que a empresa seria notificada e a primeira a ser ouvida. Entretanto, a Comissão deliberou por não ouvir a empresa, injustificadamente.
A Say Müller permanece à disposição da CPI para esclarecer o que for necessário.
4) A empresa Say Müller presta os serviços de sua especialidade para o Município de Ituporanga há dois anos e nunca houve qualquer reclamação por parte da população, sendo os serviços apreciados e elogiados. Da mesma forma, os fiscais e o secretário municipal responsável pelos serviços nunca notificaram a empresa de qualquer irregularidade.
5) A Say Müller reafirma seu compromisso de prestar os serviços contratados com qualidade e transparência, assim como de contribuir amplamente para o esclarecimento dos fatos e da verdade, de forma que seu honrado nome não seja injustamente associado à irregularidades e ilegalidades.
A Direção.”
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