Durante o encontro do Fórum Parlamentar Catarinense e a Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) nesta quarta-feira (29), em Brasília, o senador Esperidião Amin apresentou e entregou para os vereadores e lideranças presentes, um documento que explica todo o processo que fez com que Santa Catarina tivesse um ressarcimento no valor de mais de R$460 milhões – com valores corrigidos – em relação aos repasses para as rodovias federais do estado.
Entenda:
1º PASSO – O ESTADO BANCOU OBRAS FEDERAIS
Em 2021, o Governo de Santa Catarina firmou acordo com o DNIT para executar, com recursos estaduais, obras em rodovias federais no Estado. A previsão inicial era investir R$ 465 milhões. Ao final, foram desembolsados R$ 384,3 milhões para evitar a paralisação de obras fundamentais: A Lei Estadual Nº 18131/2021, recebeu emenda do Deputado Sílvio Dreveck (Art. 3º) indicando que o Estado de Santa Catarina deveria buscar ressarcimento dos valores disponibilizados ao Governo Federal.
2º PASSO – QUATRO AÇÕES LEGISLATIVAS, SEM EFEITO CONCRETO
1 – LP 35/2022 – aprovado na CAE do Senado; recebeu emenda de plenário, mas não foi deliberado até hoje.
2- PLN 5/2022 (LDO 2023) – emenda aprovada permitindo a compensação; houve veto presidencial, depois derrubado, mas sem resultado prático.
3- PLN 4/2023 (LDO 2024) – emenda aprovada permitindo a compensação; o dispositivo foi vetado.
4- PLN 3/2024 (LDO 2025) – emenda aprovada permitindo a compensação; o dispositivo foi vetado e o veto aguarda apreciação do Congresso
Obs: Todas essas iniciativas ficaram sem efeitos concretos
3º PASSO – A SOLUÇÃO ENTROU NO PLP 121/2024
O senador Esperidião Amin, juntamente com os senadores catarinenses Beto Martins/Ivete da Silveira e Jorge Seif, apresentou a Emenda nº 54 ao PLP 121/2024 (PROPAG), permitindo que a União deduza das parcelas vincendas da dívida estadual os valores transferidos pelo Estado para executar obras de responsabilidade federal em 2021, 2022 e 2023. Após negociação com o líder do governo, senador Jaques Wagner, com o relator, senador Davi Alcolumbre, e no contexto das tratativas com o Tesouro Nacional, o texto da Emenda 54 foi acatado, acrescido do Artigo 16 e parágrafo único, e o texto final foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados.
Resultado: Santa Catarina conquistou a base legal para a compensação dos valores investidos nas BRs federais.
4º PASSO – DA LEI À COMPENSAÇÃO
17/12/2024 – O Substitutivo da Câmara ao PLP 121/2024 foi aprovado e remetido à sanção presidencial.
13/01/2025 – A Lei Complementar nº 212 foi sancionada com veto ao dispositivo (art. 16 e parágrafo único). 27/11/2025.
27/11/2025 – O Congresso derrubou o veto: na Câmara, 436 votos entre 463 presentes; no Senado, 66 votos entre 71 votantes.
5º PASSO – QUANTO ISSO REPRESENTA HOJE?
O valor originalmente desembolsado pelo Estado – R$ 384,3 milhões – deverá alcançar mais de R$ 460 milhões após atualização, o que representa cerca de R$ 75 milhões de correção. A compensação foi autorizada após a publicação, em 19 de março de 2026, do novo termo aditivo ao contrato da dívida do Estado com a União. Neste mês de abril de 2026 está ocorrendo a quitação automática do valor de R$ 70.882.325,72 na parcela mensal da dívida catarinense com a União. Isso ocorrerá mensalmente, enquanto houver saldo a compensar.


