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Ex-prefeito de Ipuaçu e empresário são condenados por desvio de recursos públicos federais

Foram desviados R$ 298.600,00 que eram destinados ao reparo de estragos causados por vendaval em 2009

A Justiça Federal de Chapecó/SC condenou, na terça-feira (27), o ex-prefeito de Ipuaçu (SC), Denilso Casal, e o empresário Ivaldo de Freitas, administrador de fato da empresa Plano Consultoria e Ferragem Ltda, pela prática de crime de responsabilidade (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67), em razão do desvio de recursos públicos federais.

A sentença atende a uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que trata do desvio de verbas federais distribuídas pela Defesa Civil do Estado às cidades atingidas por vendaval em setembro de 2009. O valor total destinado pelo Ministério da Integração Nacional ao Estado foi de R$ 26.000.000,00, e foram repassados R$ 322.600,00, por requerimento do município de Ipuaçu, diretamente à empresa Plano Consultoria e Ferragem Ltda.

O exame das provas permitiu ao juízo concluir que os materiais descritos nas notas fiscais emitidas pela empresa não foram entregues à população de Ipuaçu e que os recursos federais no montante de R$ 298.600,00 foram, em sua grande parte, desviados em proveito do réu Ivaldo de Freitas. Denilso Casal, então prefeito, declarou falsamente que recebeu os materiais descritos em notas fiscais da empresa Plano, sendo que restou comprovado que a empresa não tinha essas mercadorias em seu estoque.

Conforme destacado na sentença, “percebe-se, claramente, portanto, que a contratação da empresa Plano ocorreu com a finalidade da prática de desvio de recursos públicos, o que também resta tranquilamente inferido por meio da prova testemunhal amealhada aos autos, que, de forma esmagadora, afirma, ou o não recebimento dos materiais, ou o recebimento em quantia menor à registrada nos documentos de entrega de materiais.” Uma das testemunhas afirmou que muitas pessoas que receberam materiais para cobrir os danos do vendaval assinaram “em branco” os recibos de entrega.

A sentença fixou pena de quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, e decretou a perda dos cargos públicos ou mandatos eletivos ocupados e a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Também restou estabelecido o valor mínimo de R$ 298.600,00 para reparação dos danos, a ser acrescido de atualização monetária e juros de mora.

Processo nº 5007792-34.2016.4.04.7202

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