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FECAM pede veto a Projeto de Lei do piso salarial de Conselheiros Tutelares em SC

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) manifestou forte preocupação e solicitou o veto total do governador Jorginho Mello ao Projeto de Lei nº 0302/2025, que fixa o piso salarial de R$ 5 mil para Conselheiros Tutelares em Santa Catarina. Embora reconheça a importância da valorização dos profissionais, a entidade alega que a proposta apresenta graves problemas de inconstitucionalidade e impactos financeiros insustentáveis para os municípios.

O presidente da FECAM e prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, formalizou dois ofícios do pedido de veto total, para a PGE e para o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que reflete a demanda coletiva dos prefeitos catarinenses.

Os principais pontos de preocupação da FECAM e as alegações de inconstitucionalidade do projeto são:

– Encargo Financeiro sem Custeio: O Projeto de Lei impõe um ônus financeiro direto e significativo aos orçamentos municipais sem prever a devida fonte de custeio ou repasse de recursos por parte do Estado de Santa Catarina.

– Invasão da Autonomia Municipal e Legislação sobre Interesse Local: A iniciativa estadual é vista como uma invasão da autonomia dos municípios, pois legisla sobre a remuneração de agentes públicos cuja matéria é considerada de interesse local e competência municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

– Violação da Competência Legislativa Federal: Ao tentar dispor sobre remuneração de Conselheiros Tutelares, o projeto estadual viola a competência da União, visto que apenas uma lei federal possui prerrogativa para alterar ou complementar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a função.

– Vício de Iniciativa: A proposta apresenta vício formal, pois a competência para iniciar leis que tratam da remuneração de agentes públicos municipais é privativa do Prefeito Municipal, e não do Poder Legislativo Estadual (Alesc).

A FECAM alerta, ainda, para o Art. 4º do projeto, que impede o Estado de firmar convênios ou repasses com municípios que não comprovarem o cumprimento do piso. Esta condicionante, segundo os gestores, pode penalizar desnecessariamente cidades de menor porte com menor capacidade fiscal, agravando desequilíbrios orçamentários e limitando o acesso a recursos estaduais essenciais.

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