A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o parecer da deputada federal Geovania de Sá ao Projeto de Lei nº 4.542/2024, que assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que realizar doação de órgão ou tecido.
O texto também altera a Lei nº 9.029/1995, para classificar como prática discriminatória o ato de impedir o acesso ou a continuidade do vínculo de emprego com base na doação realizada pelo empregado.
“A doação de órgãos é um ato de amor que dá esperança a milhares de famílias. É dever do Estado garantir que quem tem essa generosidade não sofra prejuízos no trabalho”, afirmou Geovania de Sá.
O relatório destaca que o Brasil possui um dos maiores programas de transplantes do mundo, com mais de 30 mil procedimentos realizados pelo SUS em 2024.
Entre os aperfeiçoamentos propostos por Geovania está a delimitação do benefício a estabilidade será aplicada somente às doações previstas na Lei nº 9.434/1997, que regula a doação de órgãos e tecidos humanos, excluindo procedimentos simples, como doação de sangue, para evitar distorções.