Blog do Prisco
Destaques Notícias - Lateral

Grevistas do Judiciário devem respeitar distância dos prédios públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Og Fernandes, negou pleito liminar contido em habeas corpus impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), o qual pretendia tornar nula a determinação judicial que estabeleceu distância mínima de 200 metros dos prédios do Judiciário estadual nas manifestações dos servidores em greve.

OBEDIÊNCIA AOS LIMITES MORAIS E JURÍDICOS

“Não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência (…). Com efeito, os direitos fundamentais – entre os quais os que foram invocados pelos impetrantes – não são absolutos, mas, sim, relativos, devendo obedecer a limites morais e jurídicos”, anotou o ministro em sua decisão.

O Sinjusc baseava seu pedido na garantia do direito de ir e vir. Desta forma, com a posição adotada pelo STJ, remanesce hígida a determinação judicial para que os grevistas respeitem o limite mínimo de 200 metros de distância dos prédios do Poder Judiciário em suas manifestações, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por ato, incluídas afixação de cartazes, distribuição de panfletos, utilização de equipamentos sonoros e montagem de acampamentos em prédios públicos (Habeas Corpus n. 321.285-SC).

Foto: Sinjusc, divulgação

Posts relacionados

Decisões antecipadas mudam o jogo político em Santa Catarina

Redação

Santa Catarina sobe 21 posições no ranking de liberdade econômica

Redação

Governador Jorginho Mello sanciona lei de Lunelli que libera bingos beneficentes

Redação
Sair da versão mobile