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Infraestrutura e eleições municipais

Marcos Fey Probst Doutor em Direito Público pela UFSC
Marcos Fey Probst
Doutor em Direito Público pela UFSC

Na semana que passou, foi apresentado em São Paulo, no auditório do INSPER, o Relatório INFRA 2019, elaborado por um grupo de pesquisadores e profissionais de diversas áreas do conhecimento que se reuniram e constituíram o Projeto INFRA2038. Sua meta é fomentar ações e estudos para colocar o Brasil, até 2038, entre os 20 primeiros países no pilar “infraestrutura” do Global Competitiveness Index 4.0 (GCI) do Fórum Econômico Mundial.

Conforme demonstra o Relatório INFRA 2019, o Brasil atualmente ocupa a posição de número 78 no ranking de infraestrutura do GCI. Para se alcançar a 20ª posição (atualmente ocupada pela República Checa), estima-se serem necessários investimentos adicionais da ordem de 3 trilhões de reais nos próximos 19 anos. Hoje o país investe cerca de 2% do PIB ao ano e precisaria investir, em média, 3,55% ao ano até 2038.

É fundamental discutirem-se temas correlatos à infraestrutura no Brasil, não somente no âmbito federal (ferrovias, energia, aeroportos, portos etc), mas também nos níveis estadual e municipal. E, às vésperas das eleições municipais, mostra-se essencial reverberar a necessidade dos gestores públicos abordarem, em seus planos de governo, soluções para o avanço e modernização dos equipamentos e serviços públicos disponibilizados ao cidadão.

Assuntos como abastecimento de água, coleta e tratamento do esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos urbanos, drenagem pluvial, transporte coletivo, iluminação pública, malha viária municipal, entre tantos outros assuntos referentes à infraestrutura são extremamente relevantes para os cidadãos, pois relativos à qualidade de vida, saúde pública, mobilidade urbana e bem-estar, além de essenciais para o desenvolvimento social e econômico das cidades.

A sociedade civil organizada e cada um de nós, cidadãos, precisamos exigir que os candidatos a Prefeito Municipal exponham suas ideias sobre as carências e soluções para a alavancagem de infraestrutura em cada município brasileiro. Nesse contexto, o modelo das concessões comuns e parcerias público-privadas representam interessante alternativa para suprir as carências de investimentos nos municípios, diante do comprometimento do orçamento público frente as despesas correntes do poder público.

Enfim, a parceria com a iniciativa privada permite que a Administração Pública oferte à sociedade equipamentos e serviços públicos adequados (eficientes, universais, módicos, atuais e contínuos), aptos a satisfazer o interesse do cidadão e otimizar o desenvolvimento sustentável e economicamente viável dos entes da Federação.

Evidentemente, as concessões públicas e parcerias público-privadas carecem, para seu êxito, de adequado planejamento, controle e fiscalização, inclusive na fase de execução dos contratos administrativos, para que as metas e demais indicadores sejam cumpridos pelo particular, mantidas as condições econômico-financeiras do contrato celebrado. Em suma, o poder público deve primar pela transparência, segurança jurídica e efetivo respeito às obrigações contratuais, sob pena de desvirtuamento dos institutos jurídicos e prejuízo à sociedade. Aqui ganha relevância o papel dos órgãos de controle interno e externo, especialmente as agências de regulação.

O certo é que precisamos avançar em investimentos para a ampliação e modernização da infraestrutura no país. No âmbito da União, inúmeras alterações na legislação nacional objetivam estimular os diferentes setores abrangidos, a exemplo do que ocorre com os setores das telecomunicações (Lei nº 13.879/2019) e saneamento básico (Projeto de Lei nº 3.261/2019), assim como com a própria revisão do marco legal das concessões comuns (Lei nº 8.987/1995) e parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004).

As eleições municipais de 2020 apresentam-se como propício momento para essa reflexão junto aos candidatos ao Poder Executivo e Legislativo. É preciso que a sociedade cobre, desde o início do pleito eleitoral, a posição de cada candidato e suas ações programadas para o setor de infraestrutura municipal, para que as discussões ocorram da maneira mais técnica e transparente possível, inclusive em relação à adoção de modelos que envolvem a parceria com a iniciativa privada. Somente assim criar-se-á ambiente favorável para que o Brasil atinja as metas estabelecidas pelo Projeto INFRA2038, que depende da ampla interação e atuação de todos os níveis governamentais.

Marcos Fey Probst

Doutor em Direito Público pela UFSC

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