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Justiça Eleitoral barra candidatura de João Rodrigues

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em julgamento nesta segunda-feira (17), pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de João Rodrigues (PSD) a deputado federal. O tribunal se baseou em uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que o condenou por fraude e dispensa de licitação. O político afirmou que vai recorrer da decisão.

No acórdão, o relator Cid José Goulart Júnior cita a decisão do início do mês do STF de suspender o habeas corpus de Rodrigues por não haver prescrição dos crimes pelos quais o político foi condenado.

“Não há como deixar de sopesar, para fins de exame de elegibilidade, a decisão liminar do Ministro Luis Roberto Barroso restabelecendo os efeitos do acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que condenou o impugnado pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações, o que, como dito, é suficiente para tornar impositiva a procedência da impugnação e o indeferimento do registro de candidatura, em virtude da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90”, escreve o relator.

A assessoria de Rodrigues afirmou que o político também recorre da decisão do STF, em liberdade.

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