Manchete

Justiça Eleitoral rejeita pedido de Gean para excluir propaganda do horário eleitoral

Em decisão publicada na noite desta terça-feira, o juiz Luiz Henrique Bonatelli, da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, indefere pedido do candidato Gean Loureiro para excluir inserção veiculada pela pela coligação Por Você, Por Nossa Gente.

O magistrado destaca que seria “censura prévia” retirar a propaganda do ar, como buscou na Justiça o candidato à reeleição.

Na inserção de 30 segundos, o eleitor é alertado para o fato de Gean ter sido o primeiro prefeito da história de Florianópolis preso pela Polícia Federal; ter sido filmado mantendo relações sexuais com uma subordinada dentro de órgão público em horário de expediente e que seu secretário e homem de confiança foi alvo de recente operação da Polícia Civil contra alegada organização criminosa responsável por crimes relacionados à liberação de alvarás de construção.

“Não vislumbro nenhum fato sabidamente inverídico que justifique a exclusão da propaganda veiculada”, diz o magistrado, que acrescenta:

[…]
“Trata-se, em verdade de propaganda eleitoral que aborda as operações Chabu, Mecanismo Verde e o rumoroso caso da relação sexual entre o candidato Gean e uma servidora municipal. Tenho que a alegada “descontextualização dolosa para atacar a honra e a imagem do candidato Gean Loureiro” constitui tão somente a interpretação que a representante faz sobre os fatos, que, repita-se, tem sido amplamente divulgados na mídia tradicional, e que este magistrado já apreciou em outra representação recente. Não vislumbro nenhum fato sabidamente inverídico que justifique a exclusão da propaganda veiculada.”

Sair da versão mobile