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Justiça extingue ação de R$ 6,5 milhões sobre verbas do FUNDOSOCIAL em Imbituba

Decisão aponta falhas na acusação do Ministério Público e determina o fim dos bloqueios de bens dos réus

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre onze repasses do FUNDOSOCIAL feitos em 2009 à Associação dos Moradores de Nova Brasília, em Imbituba. Os repasses somaram R$ 441 mil em valores da época, e o MPSC pedia o ressarcimento solidário de R$ 6,5 milhões.

Na sentença de 14 de outubro, a juíza rejeitou a petição inicial. Segundo ela, o MPSC não individualizou a conduta de cada réu, como passou a exigir a Lei de Improbidade depois da reforma de 2021. Mesmo após ser intimado para corrigir a acusação, o órgão enquadrou todos os réus nos mesmos dispositivos legais. Para a magistrada, participar de um suposto esquema “não permite presumir que todos os envolvidos tenham praticado os mesmos atos”. Ela também afirmou que não cabe ao Judiciário reconstruir a acusação. Com a decisão, foram revogados os bloqueios de bens.

A tese é a mesma defendida desde o início pelo escritório Duarte, Fernandes, Koerich & Truppel Advogados, representado por Arthur Freitas de Sousa e Zulmar Duarte de Oliveira Junior. Na defesa, os advogados refutaram o fato de um dos participantes ter sido incluído na ação por ter recebido um pagamento por materiais de construção vendidos à associação, com nota fiscal. Esse valor correspondia a menos de 0,2% do total cobrado, mas ele respondia pela quantia integral.

“A nova Lei de Improbidade não admite acusações genéricas. Ninguém pode responder por um dano de milhões apenas por ter feito uma venda regular, com nota fiscal, sem que se descreva qual foi a sua conduta e a sua intenção”, afirma Zulmar.

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