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Justiça Federal suspende atos ilegais do Detran-SC

A desembargadora federal Marga Tessler concedeu liminar, acatando ação protocolada em favor da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito de Santa Catarina (AMP/SC) e determinou a suspensão  do Decreto Estadual 128/2019, do Edital 01/2019 e da Portaria 161/2019, todos atos de autoria da atual direção do Detran. A magistrada também mandou suspender o chamamento público para o credenciamento de novos médicos e psicólogos para atuarem junto ao órgão estadual de trânsito, mantendo os atuais profissionais já credenciados para o serviço.

O objetivo das medidas legais, além de combater ilegalidades e arbitrariedades por parte da presidência do Detran-SC, visa  “preservar o necessário atendimento às necessidades do cidadão”, assinalou a desembargadora federal, que atua no TRF-4, de Porto de Alegre.

Na prática, significa que tudo o que foi feito pelo órgão de trânsito a partir destas decisões agora suspensas perde a validade até o julgamento do mérito da ação por colegiado de juízes no âmbito do TRF-4.

A defesa da AMP/SC, e por extensão, como anotou a juíza, dos interesses dos cidadãos, é do advogado Diogo Pítsica.

O decreto, a portaria, o edital e o chamamento público de novos profissionais não estão em sintonia com o que determina o Contran e a legislação federal, por isso, explica o presidente da AMP/SC, Fernando de Mello Vianna, “os atos são flagrantemente ilegais. Temos sido ignorados, humilhados até, há mais de um ano, mas sempre confiamos na Justiça e trabalho dos profissionais peritos, sempre dedicados e competentes. A Justiça começou a ser feita,” acrescentou ele.

 

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