Coluna do dia

Mais de 20 anos depois

Está oficialmente aberta a temporada de impeachment em Santa Catarina. Na sessão matutina de ontem, o parecer da Procuradoria da Assembleia favorável à cassação dos mandatos de Moisés da Silva e Daniela Reinehr, que inclui, ainda, o secretário Jorge Tasca, da Administração, foi lido e oficializado.  Os três respondem por crime de responsabilidade. Processo que não guarda qualquer relação jurídica com o escândalo dos respiradores ou outros erros governistas no combate ao Covid19.

Em 1997, o então governador Paulo Afonso Vieira escapou, por muito pouco, da degola. Foi alvo de processo de impeachment que nenhum de seus sucessores encarou até chegarmos ao atual inquilino da Casa d’Agronômica.

Descontada a inconveniência do assunto, pinçado lá do ano passado, para definir o futuro de Santa Catarina em plena pandemia, quando já vivemos as crises sanitária e econômica, o fato é que a peça lida ontem é robusta.

A acusação de Ralf Zimmer Júnior foi muito bem embasada e detalhada pela Procuradoria da Alesc. Houve crime de responsabilidade? Sim. Dos dois (governador e vice)? Sim.

Eles jamais poderiam ter concedido aumento salarial aos procuradores por decreto, como foi feito. Ponto. A partir daí entram também em campo as inúmeras variáveis políticas e os desdobramentos jurídicos.

 

Guerra jurídica

Como já era esperado e dissemos aqui, começaram também as movimentações na esfera judicial. Daniela Reinehr, através do advogado Filipe Mello, questiona o rito do processo de impedimento já aprovado pelo Parlamento Estadual. Os passos definidos pela Alesc, de acordo com a sustentação de Mello, seriam inconstitucionais pelo fato de incluírem a possibilidade de impeachment de vice-governador.

O advogado baseia sua tese em cima de decisão do STF, quando a corte suprema decidiu que os chamados crimes de responsabilidade são assuntos restritos ao Congresso Nacional (Câmara e Senado).

 

Fragilidade

Pois muito bem. Depois de Moisés da Silva, Daniela também se movimenta na seara jurídica para tentar barrar, de alguma maneira, o processo de cassação. Só que, à primeira vista, a argumentação de sua defesa é completamente furada.  A vice-governadora foi incluída no escopo do pedido de impeachment porque estava no exercício do governo quando o aumento aos procuradores do estado ainda estava valendo do ponto de vista administrativo. Mesmo advertida, ela mandou rodar a folha de pagamento. Ela não está no processo por ser vice-governadora!

 

Ritual

Já Moisés, através do advogado Marcos Probst, vai fazer seu segundo movimento jurídico, também questionando o rito do impeachment definido pela Alesc. Ele inclusive alega que não há justa causa para o pedido que ontem começou, de fato, a tramitar com prazos estabelecidos desde ontem.

 

Jurista na área

Ralf Zimmer também contratou defensor. Trata-se do renomado jurista Péricles Prade, um dos mais influentes do Brasil.  A primeira ação do jurista foi encaminhar uma robusta resposta jurídica ao “atípico e anômalo pedido formulado por Carlos Moisés da Silva (Governador de Santa Catarina) nos autos do Procedimento de Admissibilidade derivado de denúncia por crime de responsabilidade,” assinalou Péricles Prade.

 

Uma coisa de cada vez

A peça, muito bem elaborada por Prade, tem seis laudas e pede que a Presidência da Casa não dê conhecimento à petição do governador que questiona a legitimidade de Zimmer para atuar como cidadão. Lembrando que Ralf Zimmer Junior não vinculou, em nenhum momento, a Defensoria Pública de Santa Catarina ao pedido de impeachment. O fez como cidadão.

Resumindo: Prade solicita que primeiro se abra o processo (como ocorreu ontem) e daí sim vamos discutir, debater, analisar, enfim.

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