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Maldaner protocola PEC que acaba com o foro privilegiado

O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) conseguiu as assinaturas necessárias das lideranças partidárias e parlamentares da Câmara dos Deputados e protocolou na Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/2016, que tem como objetivo acabar com o foro especial por prerrogativa de função – privilégio concedido a autoridades de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância. Para Maldaner, a prática configura uma afronta ao princípio ético de igualdade entre os cidadãos perante a Lei e é hoje sinônimo de impunidade. “Penso que, no combate à corrupção, o primeiro passo é acabar com esta distorção jurídica que concede privilégios de julgamento a figuras políticas. Por isso, apresentei esta PEC para acabar com este equívoco, garantindo a igualdade de julgamento a todos os brasileiros, independentemente do cargo que ocupem”, defende o deputado. Para ser protocolado na Casa, o documento precisaria conter 171 assinaturas de deputados e lideranças, no entanto, foram coletadas por Maldaner quase 200 assinaturas.

A proposta de Maldaner extingue o foro especial por prerrogativa de função, nas infrações penais comuns, para o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores, os Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, os juízes estaduais, os juízes federais, incluídos os juízes da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, os membros do Ministério Público estadual e os do Ministério Público da União.

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