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MPSC investiga doação de terreno feita à fundação que administra o Cepon

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou, nesta segunda-feira (15/06), um Procedimento Preparatório (PP) para apurar se houve ou não descumprimento dos encargos de que trata a Lei Estadual n. 12.084/2001, que autorizou a doação pelo Estado de um terreno para a Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece). A Lei de doação, averbada em 2006 em Escritura Pública, foi realizada com o encargo de construção de um Complexo Hospitalar no bairro Itacorubi, em Florianópolis.

ceponEm março, através de Ofício dirigido à Fahece, a Secretaria de Estado da Saúde solicitou que fosse autorizada pelo Conselho Curador daquela fundação a transferência ao Estado de Santa Catarina do imóvel, argumentando que quando foi efetuada a doação através de escritura, no ano de 2006, a legislação estadual sobre as parcerias do Estado com Organizações Sociais, em vigor desde 2004, não permitia mais a doação de bens do ente público para o parceiro privado. Além disso, no mesmo ofício, mencionou-se que o Complexo Hospitalar que está edificado hoje sobre o terreno fora construído com recursos do próprio Estado. Em Procedimento Administrativo, no dia 10 de abril de 2015, o Ministério Público expediu orientação à Presidência da Fahece no sentido da não reversão, isto é, do não atendimento da solicitação formulada pela SES.

Posteriormente, entretanto, depois de reuniões entre o Promotor de Justiça da 25ª PJ da Capital Davi do Espírito Santo, responsável pelo caso, e a Procuradoria-Geral do Estado (no dia 03/06) e a Diretoria Executiva da Fahece (no dia 08/06), reacendeu a discussão acerca do cumprimento, por parte da Fundação, da obrigação imposta pela Lei Estadual 12.084/2001, tornando necessária uma investigação mais profunda acerca da situação, em Procedimento Preparatório.

O Promotor de Justiça explicou que existem duas possibilidades de desfecho para o caso: se a Fundação cumpriu as obrigações impostas quando da doação do terreno, então não se poderá concordar com a reversão da doação; se, no entanto, ficar constatado o descumprimento do encargo, então haverá a possibilidade de reversão, conforme determina a cláusula específica da escritura de doação que, praticamente, repete o que determinara a Lei Estadual n. 12.084/2001.

O Promotor de Justiça adiantou que vai expedir ofícios à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina e à direção da Fahece para obter informações acerca das obras do Complexo Hospitalar, a fim de verificar os investimentos feitos diretamente pelo Estado e pela Fundação na construção deste. Segundo ele é preciso averiguar, também, em que fase está a construção do Complexo.

As informações, a serem repassadas pela SES e pela Fahece, serão analisadas e só então o MPSC vai deliberar sobre o caso. O MPSC tem um prazo de 90 dias para concluir o Procedimento Preparatório (PP), prorrogável por igual período. Porém, o Promotor de Justiça adiantou que o procedimento será instruído e analisado com celeridade.

Foto: cepon, arquivo, divulgação

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