Sentença acolheu ação da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia e aplicou sanções por irregularidades em pagamentos de obra pública em Irani efetuados em 2017.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um ex-Prefeito de Irani, no Oeste, e de um empresário, além de uma empresa, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário no município em um contrato para a construção da praça central.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em atendimento a pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da moralidade administrativa e abrangência ao município de Irani.
Os réus deverão ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 198.501,93, além de pagar multa civil no mesmo montante. Também foi determinada a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos para as pessoas físicas e de seis anos para a empresa. O ex-Prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2018 para apurar irregularidades na execução do Contrato Administrativo n. 61/2014, referente à construção da praça central de Irani. A obra, financiada com recursos estaduais, foi contratada por R$ 293,3 mil, mas recebeu três aditivos que elevaram os custos e prorrogaram o prazo de conclusão.
Conforme a ação, parte dos serviços remunerados pelos aditivos já estava prevista no contrato original e alguns nem sequer foram executados. Perícias e depoimentos apontaram diversas inconformidades na obra, incluindo problemas em bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e impermeabilização da fonte.
Segundo a ação e a sentença, pagamentos de parcelas faltantes foram realizados em janeiro de 2017 mesmo após a identificação de irregularidades da obra pela gestão anterior do município, que havia suspendido repasses e notificado a empresa para corrigir falhas. Também foi considerada a ausência de providências para apurar responsabilidades, exigir a conclusão da obra ou buscar o ressarcimento dos danos.
O ex-Prefeito foi responsabilizado não pela contratação original ou pela execução material ocorrida antes de sua gestão, mas por autorizar pagamento – no começo de 2017, em sua gestão – em contexto de irregularidades previamente documentadas e, posteriormente, deixar de adotar providências efetivas para apuração, recebimento regular da obra, aplicação de penalidades ou ressarcimento dos danos. O empresário, que também foi condenado, era sócio-administrador da empresa contratada e Secretário Municipal de Administração de Irani quando os pagamentos foram autorizados, em janeiro de 2017.
A apuração do MPSC constatou a participação dos envolvidos em condutas que resultaram em prejuízo aos cofres públicos e evidenciou a proximidade entre agentes públicos e a empresa contratada, circunstância considerada relevante para a caracterização do ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no final de julho deste ano.
Ação civil n. 5007559-51.2022.8.24.0019


