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MPT estabelece frota mínima e multa por greve no transporte

O Ministério Publico do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou agora a pouco no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Dissídio Coletivo de Greve com pedido de liminar contra o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE URBANO, RODOVIÁRIO, TURISMO, FRETAMENTO E ESCOLAR DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS (SINTRATURB), o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (SETUF), O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA (SETPESC) E O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS determinando que, mediante a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus deflagrada nesta terça-feira (31), ofereçam as condições mínimas de atendimento à população, considerando ser este um serviço essencial.

Para assegurar os serviços indispensáveis de transporte coletivo, a medida determina a manutenção da frota em funcionamento e de número suficiente de trabalhadores em seus postos, em percentual, por linha de transporte, não inferior a 50% em todos os horários, e não inferior a 70% nos horários de pico(aqueles compreendidos das 5h30min às 8h e das 17h30min às 20h) e 40% nos demais horários.

A medida cautelar também prevê a convocação nominal dos empregados ao trabalho, em número suficiente para garantir a operação das linhas solicitadas, e que o atendimento da Ordem Judicial seja comprovado por meio de relatório diário da fiscalização junto ao TRT.

A multa é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de desobediência de qualquer das obrigações determinadas na ação, inclusive liminarmente, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do(s) responsável(veis).

Foto>divulgação

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