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Municípios podem perder receita por décadas se não agirem até o fim de 2026

Os municípios brasileiros têm até o fim deste ano um prazo decisivo para evitar perdas que podem comprometer seus orçamentos por décadas. Pela regra de transição da Reforma Tributária, art. 115, §2º, I da Lei Complementar 227/2026, a arrecadação efetiva registrada entre 2019 e 2026 será usada como base para definir quanto cada cidade vai receber do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que sucederá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2033. Esse índice influenciará diretamente a distribuição de recursos até 2077.

Na prática, essa média será composta pela arrecadação efetiva do ISS e pela cota-parte do ICMS apuradas ao longo deste período e servirá para calcular o coeficiente de participação de cada cidade, que passa a produzir efeitos durante a fase de transição do IBS, com aplicação progressiva a partir de 2029.

Segundo o advogado e especialista tributário da Contributo, Adriano dos Santos, trata-se de uma regra objetiva, já definida em lei, e que merece total atenção dos gestores quanto à sua duração e aos impactos de longo prazo, para que os municípios possam garantir bons níveis de receita do IBS.

“Pelas normas de transição, em 2033, primeiro ano em que ISS e ICMS deixam de existir, 90% de toda a arrecadação do IBS será distribuída com base nessas médias históricas. A partir de 2034, esse percentual começa a ser reduzido gradualmente, mas ainda assim mantém influência significativa por muitos anos. Até 2053, mais da metade do IBS distribuído aos municípios seguirá esse critério, e essa média influenciará até 2077, último ano, em que terá o peso de 2%”, explica o profissional.

O cálculo do índice é matemático, mas seus efeitos são práticos. A receita média de cada município é dividida pela soma das receitas médias de todos os entes federativos, resultando em um coeficiente que será aplicado todos os anos sobre a parcela do IBS distribuída por esse critério.

Na prática, como a regra afeta o caixa dos municípios
Para demonstrar o impacto dessa regra, Adriano apresenta uma simulação hipotética, apenas para demonstrar a importância da receita de 2026. Conforme o cenário, uma arrecadação em 2026 de apenas R$50.000,00 a mais de ISS, pode representar o acréscimo de um milhão de reais nos cofres públicos durante a transição para o novo sistema tributário.

“O cálculo possui inúmeras nuances e variações, e qualquer previsão não será exata, pois o cálculo considerará receitas futuras como base de distribuição. A única certeza, é que se o município não der atenção a sua arrecadação em 2026, isso pode impactar o orçamento de forma significativa por vários anos”, frisa o especialista.

Outro ponto central da legislação é que somente a arrecadação efetiva entra no cálculo da média. Valores lançados, parcelados ou inscritos em dívida ativa precisam ser efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2026.

“A lei é clara ao usar o termo arrecadação. Se o recurso não entrar no caixa até o fim de 2026, ele pode simplesmente ficar fora da conta que define o retorno do IBS por décadas”, reforça Adriano.

Diante desse cenário, ações como intensificação da fiscalização, melhoria dos processos de cobrança, revisão cadastral, execução fiscal e redução da dívida ativa deixam de ser apenas medidas administrativas e passam a ter impacto direto na sustentabilidade financeira dos municípios no longo prazo.

Qualificação passa a ser estratégica para os municípios
Para o diretor-geral da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), Dionei Walter da Silva, o momento exige atenção imediata dos gestores públicos. “A Reforma Tributária mudou profundamente a lógica da arrecadação. Os municípios precisam compreender essas regras agora e buscar qualificação técnica para tomar decisões que não comprometam o futuro financeiro das cidades”, afirma ele, ao mesmo tempo em que enfatiza que a EGEM tem atuado para apoiar as administrações municipais nesse processo. “Estamos com cursos e capacitações voltados a esse novo cenário, justamente para ajudar a equipe técnica a se preparar enquanto ainda há tempo de agir”, completa.

As regras já estão definidas e o prazo está em curso. O cálculo da participação de cada ente federativo na arrecadação será divulgado pelo Comitê Gestor do IBS até 31 de agosto de 2027.