A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em um caso que poderia abrir um precedente arriscado para a arrecadação estadual. Em decisão unânime na última semana, a 5ª Câmara de Direito Público acatou os argumentos da PGE/SC e negou o pedido de uma fabricante de baterias automotivas que buscava o direito ao crédito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela compra de produtos intermediários – aqueles que são consumidos no processo de fabricação, mas não integram fisicamente o produto final.

A ação teve início quando a empresa, sediada no Vale do Itajaí, ingressou com um mandado de segurança no qual pleiteava o direito ao crédito, além do ressarcimento de valores supostamente recolhidos indevidamente pelo Fisco estadual nos últimos cinco anos. Sua principal alegação era de que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaria o creditamento sobre os materiais empregados no processo fabril, independentemente de seu desgaste gradual.

Em sua argumentação, os procuradores do Estado que atuaram na ação defenderam que a via do mandado de segurança era inadequada para a análise do pedido. Segundo eles, esse tipo de ação exige a apresentação de provas claras e incontestáveis de um direito, o chamado “direito líquido e certo”, fato que não ocorreu. Para a Procuradoria, seria impossível conceder um direito genérico à empresa sem a realização de uma perícia para comprovar quais produtos seriam de fato essenciais à sua atividade e como seriam consumidos.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi unânime em favor do Estado, mantendo a sentença de primeira instância que já havia negado o pedido da empresa. Com isso, a PGE/SC conseguiu evitar a criação de um precedente que poderia levar a um significativo impacto negativo na arrecadação, caso outras empresas buscassem o mesmo caminho para discutir questões tributárias complexas sem a devida produção de provas.

Essa é a segunda vitória obtida pela PGE/SC em uma ação que tratava sobre creditamento de ICMS sobre produtos intermediários. Em abril de 2025, o Grupo de Câmaras de Direito Público decidiu em favor do Estado em um processo movido por uma gigante do setor da produção e exportação de papel no Brasil, que pleiteava o direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de insumos utilizados em seu processo fabril, como telas, feltros, facas, discos e ácidos. A PGE/SC, no entanto, sustentou que esses insumos não se integram ao produto final nem são consumidos de forma imediata e integral no processo produtivo, e por isso, não geram direito a crédito de ICMS — argumentos que foram acatados pelos desembargadores.

Durante a sustentação oral que realizou junto à 5ª Câmara de Direito Público na última semana, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião destacou a importância de levar essa discussão para instâncias superiores. “Esse é um debate de grande relevância para o Estado, e que precisa de uma definição por parte do Supremo Tribunal Federal. Apenas uma decisão clara e definitiva da Corte pode trazer a segurança jurídica que o Estado e as empresas catarinenses necessitam”, defendeu o procurador. “O TJSC já julgou matérias similares antes, nessa Câmara e em outras, mas é necessário consolidar um entendimento que proteja a arrecadação e garanta isonomia fiscal: o STF é a instância adequada para pacificar essa matéria de uma vez por todas”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Jocélia Aparecida Lulek e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo número 5018584-26.2024.8.24.0008