Artigos

Novo Marco Legal do Saneamento: Uma oportunidade para o Estado de Santa Catarina

O Senado Federal aprovou no início do mês o Projeto de Lei 3.261/2019, apresentado pelo senador Tasso Jereissati. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, prevê mudanças que podem garantir o ingresso de mais recursos da iniciativa privada em projetos de saneamento básico – principalmente para a implantação de projetos de coleta e tratamento de esgoto, captação, tratamento e distribuição de água – e gerar benefícios importantes para Santa Catarina.

O estado amarga números bastante negativos no setor. Segundo dados do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento/SNIS, apenas 29% dos catarinenses têm acesso a rede de esgoto. O Estado do Paraná, por exemplo, atende 72% da população – e São Paulo, 82%. O impacto das doenças de veiculação hídrica sobre a população é gigantesco. Segundo o Instituto Trata Brasil, em 2013 o País teve mais de 340 mil internações por infecção gastrointestinal. Na média, cada um desses pacientes custou pouco mais de R$ 355 ao Sistema Único de Saúde (SUS). Estudos mostram ainda que cada R$ 1 investido em saneamento gera economia de R$ 4 para o sistema de saúde.

O desafio a enfrentar é gigantesco. Mas o lançamento recente do Programa de Parceria e Investimentos/PPI do Governo do Estado pode ser indicativo de que estamos no caminho certo para encontrar soluções. A iniciativa, liderada pela SCPar, tem o propósito de atrair investimentos para infraestrutura em Santa Catarina. O setor de saneamento por certo estará entre as prioridades.

Ainda mais se for concretizada a aprovação das novas regras para o setor. O PL 3.261/2019 tem alguns pontos que merecem destaque: a uniformização da regulação para alcançar a estabilidade regulatória e a segurança jurídica; a ampliação da concorrência; a atração de investidores para aportarem em infraestrutura de saneamento, e o fim da dispensa de licitação para a contratação das companhias estaduais, estabelecendo igualdade para os setores público e privado competirem pela prestação dos serviços com a maior eficiência e menor tarifa (este ponto foi alterado para permitir uma prorrogação). O objetivo de tudo isso: possibilitar a universalização dos sistemas de saneamento.

Atualmente apenas 6% dos municípios brasileiros são atendidos por empresas privadas de saneamento. O investimento no setor, que deveria ser equivalente a 0,45% do PIB ao ano, raramente ultrapassa a barreira do 0,20% do PIB. Ao mesmo tempo, mostra estudo encomendado pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto/ABCON e realizado pela KPMG, a universalização do sistema no País exige investimentos de R$ 497 bilhões. São números vultosos. A participação privada na busca por soluções pode ser essencial para corrigirmos a enorme deficiência de infraestrutura com a qual convivemos.

Tiago Jacques, Advogado

Sair da versão mobile