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OCESC: Tributação de insumos e produtos agrícolas pode causar danos à competividade

Um apelo para que o Governo Catarinense abandone a ideia de tributar os insumos e produtos agrícolas foi feito, hoje, pelo presidente da OCESC – Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, Luiz Vicente Suzin. O dirigente advertiu que essa “medida é equivocada e provocará consequências econômicas negativas para o Estado”.

“Tributar a agricultura catarinense enquanto os demais Estados mantêm os incentivos fiscais é um erro, porque vai retirar toda a nossa competitividade e inviabilizar importantes cadeias produtivas, construídas ao longo de muitos anos”, assinalou.

Suzin prevê que os produtores passarão a comprar insumos no Paraná e no Rio Grande do Sul, o que causará evasão fiscal em Santa Catarina. Além disso, teme que o crime de descaminho seja estimulado, aumentando o risco de entrada ilegal de produtos proibidos para uso no Brasil.

O presidente da OCESC apelou para o Governador Carlos Moisés da Silva sancionar o PL 236/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada, postergando para 1º de setembro o início da cobrança do ICMS. Nesse período, espera que seja encaminhado Projeto de Lei para a Assembleia, regulando de forma definitiva os incentivos fiscais.

Se isso não ocorrer, ficará mais caro produzir alimentos em Santa Catarina e esses produtos não terão mercado consumidor, pois, nos demais Estados da União, o custo de produção será menor. Será, inevitável, face desta situação, a elevação de custo de produtos agrícolas, especialmente aqueles que demandam maior uso de insumos como frutas, milho, trigo, arroz, batata, cebola, alho, legumes etc. No caso do milho e farelo de soja, matérias-primas essenciais na produção de rações, o impacto atingirá as cadeias produtivas de suínos, frango, leite, etc. Produtores e agroindústrias arcarão com o peso do aumento da carga tributária, que dificilmente será repassada ao consumidor.

Para Luiz Vicente Suzin, a decisão do Governo do Estado é equivocada e injusta e suas consequências são todas negativas. O cooperativista enumerou os efeitos da elevação dos tributos: aumento do custo de produção dos alimentos para o produtor rural e para a agroindústria, perda de competitividade do produto catarinense nos mercados nacional e internacional, aumento do preço final ao consumidor (inflação dos alimentos), redução da arrecadação tributária com a compra dos insumos agrícolas em outros Estados.

HISTÓRICO

No encerramento do Governo passado, o Executivo Estadual promoveu alteração do Regulamento do ICMS aumentando a carga tributária via redução/extinção de benefícios fiscais, com impactos em vários setores da economia.

Entretanto, a Assembleia Legislativa permitiu, em março, uma solução temporária suspendendo até dia 31 de julho de 2019 os efeitos dos Decretos nº 1.866 e 1.867/2018. Nesse interregno, a Secretaria da Fazenda deveria propor medidas de salvaguarda ao setor – o que não ocorreu. O Governo, até o momento, não encaminhou Projeto de Lei para a ALESC restituindo os incentivos fiscais de ICMS para os insumos e produtos agrícolas e supressão de benefícios de produtos da cesta básica (7 para 12% para carnes de frango e suínos), aumento de tributação sobre o arroz (7 para 9,91%), e misturas para pães (7 para 17%), além dos insumos,  de isento para 17%.

A ALESC, votou dia 07 de agosto de 2019, o PL 236/2019, prorrogando mais uma vez a isenção do imposto para o dia 31 de agosto de 2019, sem previsão de sanção pelo Executivo.

O que a OCESC e os cooperativistas catarinenses esperam é que o Executivo Estadual tenha bom senso para não comprometer uma das principais cadeias produtivas de Santa Catarina, que gera e distribui riqueza onde o Estado não consegue. A assistência técnica chegou ao campo, pela parceria das cooperativas, Epagri e Cidasc, desenvolvendo uma das principais fornecedoras de alimentos de excelência do Brasil. Se isso não for suficiente para manter os incentivos fiscais, que no mínimo sejamos isonômicos com os estados do RS e PR, e ainda, se possível, que se postergue até a revisão do Convênio CONFAZ de 100/97.

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