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Ordem dos economistas: ICMS alto demais em SC

Confira nota divulgada pela Ordem dos Economistas de Santa Catarina sobre a alíquota de ICMS incidente sobre a energia elétrica em Santa Catarina. Para a entidade, o alto índice cobrado no Estado está errado.

“Não há quem duvide que a energia elétrica é um bem essencial à vida moderna. Sem energia elétrica a humanidade seria subjugada pelo caos em curto período de tempo, independente de classe econômica.
A essencialidade da energia elétrica é indubitável. Mesmo ostentando essa característica, o ICMS incidente sobre a energia em Santa Catarina afronta a determinação do Art. 155, §2º, inciso III, da Constituição Federal, que disciplina condições para os estados fixem alíquotas do ICMS. A diretriz a ser seguida à fixação é que “quanto mais supérfluos os produtos e serviços, maiores deverão ser as alíquotas”.

Em Santa Catarina a eletricidade possui o mesmo grau de importância do que, por exemplo, o fumo e as bebidas, pois ela está fixada no percentual de 25%, com raras exceções, tipo: produtores rurais, cooperativados e um pequeno número de usuários domésticos demandantes de até 150 kwh. A alíquota correta deveria ser 12% ou, no máximo, 17%, jamais a maior, segundo a essencialidade do serviço.
O Estado do Rio de Janeiro, que tinha fixação de alíquota de energia com identidade metodológica idêntica a aplicada em Santa Catarina já convive com decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou ilegal o feito.
Considerando que a energia elétrica é fundamental para o processo produtivo e força motriz à geração do desenvolvimento econômico e, ainda, de essencialidade impar à sociedade, a Ordem dos Economistas de Santa Catarina – OESC- ofertou denúncia junto ao Ministério Público Estadual às providências de direito em prol da sociedade e do meio empresarial catarinense, na data de 27/10/2015.”

Foto: Celesc, arquivo, divulgação

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