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Os limites de fiscalização pública dos vereadores no Brasil

Está ocorrendo na Assembleia Legislativa o Encontro Estadual de Vereadores, organizado pela União dos Vereadores de Santa Catarina – UVESC.

O evento visa trazer temas da atualidade e capacitar parlamentares das Câmaras Municipais para o exercício de seus mandatos.

Com a massificação do uso das mídias digitais para divulgar a atuação e fiscalização dos vereadores em campo, surge uma grande dúvida: até que ponto um vereador pode fiscalizar, filmar e divulgar repartições públicas, hospitais, UPAS, escolas, etc.

Nomes como do ex-vereador Gabriel Monteiro (RJ) e vereador Fernando Holiday (SP) ganharam notoriedade nacional e até dos tribunais com atuações desta forma.

Um dos temas abordados no encontro foi o limite da atuação dos vereadores nas fiscalizações. A palestra realizada pelo advogado Nabih Chraim, Consultor Especial da Comissão Nacional de Direito Imobiliário, teve como foco “Uso de imóveis públicos e o poder de fiscalização do vereador”.

Nabih lembra que não se trata de um “poder” mas sim um “dever” do vereador fiscalizar os atos do Executivo.

Lembra, também, que o princípio da transparência dos atos públicos está previsto na Constituição, sendo que com base na Lei de Acesso à Informação qualquer cidadão tem o direito de requerer informações dos órgãos.

Porém, a exposição desnecessária ou exarcebada das pessoas envolvidas nas fiscalizações, pode gerar ações de reparação civil junto ao Judiciário.

Chraim ressalta que o bom senso deve prevalecer sempre, e que ao constatar irregularidades o vereador que pode divulgar suas ações, não deve se limitar a isso, mas sim buscar Ministério Público, ou outros órgãos de controle.

O evento encerra hoje de tarde com a eleição da nova diretoria e teve a presença além dos vereadores, palestrantes, governador, presidente da OAB e presidente da Assembleia Legislativa e outros deputados.

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