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Pagamento por serviços ambientais agora é Lei

Foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), considerado um dos instrumentos econômicos que estão surgindo para dar base às políticas ambientais, através de incentivos aqueles que se dispõem voluntariamente a conservar suas florestas e conduzir práticas conservacionistas de uso do solo.

O deputado federal Celso Maldaner, defensor do projeto e coordenador da Comissão de Agricultura Familiar da Frente Parlamentar da Agropecuária comemora a notícia. Para ele, é muito importante recompensar financeiramente o produtor rural que conservar ou recuperar áreas de preservação, pois isso ajudará a mantê-lo na atividade. “O agricultor brasileiro é o que mais preserva o meio ambiente do mundo, e receber para isso o ajuda a se manter na atividade e também contribuir com a sustentabilidade”, destaca.

Maldaner explica que o pagamento já vem sendo feito em alguns estados, pelo ICMS, mais conhecido como “ICMS Verde”. Trata-se de um pequeno percentual para incentivar quem preserva, principalmente as bacias hidrográficas que mais produzem água.

A nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do país, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente. Dentre os principais avanços da lei diz respeito ao reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

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