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Painel na Fiesc debateu indisponibilidade de bens de sócios de empresas

Painel na Fiesc tratou, nesta sexta-feira, sobre a questão da indisponibilidade de bens de sócios e administradores de empresas, com palestras esclarecedoras sobre o tema por parte dos advogados Marcos Andrey e Suzana Melo. O presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, também participou. As 100 inscrições para o evento, que contou com representantes da Receita e da Fazenda, esgotaram. Confira um Resumo:

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O advogado Marcos Andrey apresentou os aspectos legais da responsabilidade dos sócios do ponto de vista do Direito Societário. Na exposição citou casos práticos e paralelos importantes com a Lei de Recuperação Judicial. Defendeu a necessidade de uma participação ativa das empresas e dos empresários no Projeto de Lei que altera a Lei de Falência, já que, segundo ele, traz muitos pontos prejuciais à atividade empresarial.

HISTÓRICO E JURISPRUDÊNCIA

A advogada tributarista Suzana Melo apresentou um quadro histórico dos atos judiciais da Fazenda Pública contra o patrimônio dos Sócios e Administradores de empresas. Trouxe casos práticos e a jurisprudência atual do STJ, demonstrando em que hipóteses os bens do sócios podem, e quais as hipóteses em que não podem ter bens atingidos por atos judiciais e extrajudiciais.

FRASES DO PRESIDENTE DA FIESC

“Com a evolução da legislação, os bens particulares dos sócios em regra não respondem pelas dívidas da sociedade. Mas a legislação traz inúmeras exceções em que o patrimônio pessoal dos sócios responde por dívidas fiscais, civis, trabalhistas ou previdenciárias.
A indisponibilidade pode atingir tanto o sócio majoritário, quanto o minoritário e até mesmo o administrador não sócio.”
fotos>Filipe Scotti, Fiesc, divulgação
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