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PGE/SC consegue evitar que servidor do TCE se perpetuasse em teletrabalho mesmo depois da pandemia

Decisão da Justiça confirma que exercício do cargo fora da instituição considerar necessidade da Administração Pública, e não vontade do servidor

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e negou o pedido de um servidor da Corte de Contas  que buscava, por meio de um Mandado de Segurança, a garantia de uma modalidade específica de teletrabalho. Ao julgar o caso nessa quarta-feira, 28, o Grupo de Câmaras de Direito Público reforçou o entendimento de que a organização do trabalho dos servidores, incluindo a adoção do teletrabalho, insere-se na esfera de discricionariedade administrativa, não sendo um direito absoluto do empregado.

Durante a pandemia de Covid-19, uma Portaria do TCE/SC publicada em 2020 determinou o trabalho remoto para todos os servidores, razão pela qual o servidor passou a exercer suas funções de auditor fiscal de controle externo em Jaraguá do Sul. Com a publicação de uma Resolução do Tribunal de Contas cancelando todas as autorizações de teletrabalho em 2023, o funcionário foi à Justiça pedir o direito de continuar exercendo suas atividades naquela cidade porque a esposa dele fora aprovada em um concurso público realizado pela respectiva prefeitura municipal.

A PGE/SC e o TCE/SC, no entanto, sustentaram que a concessão e a definição das regras do teletrabalho são prerrogativas do gestor público, que deve analisar a conveniência e a oportunidade de tal medida, sempre visando ao interesse público e à eficiência dos serviços. “O teletrabalho não é um direito líquido e certo do servidor, mas uma ferramenta de gestão que pode ser adotada pela Administração Pública. Sua implementação e as modalidades oferecidas devem estar alinhadas às necessidades do órgão e à manutenção da qualidade do atendimento à sociedade”, afirmaram os procuradores durante o processo.

Foi destacado, ainda, que a decisão sobre o regime de trabalho deve considerar a isonomia entre os servidores e a capacidade de gestão da instituição. “Aceitar o pedido criaria um precedente arriscado, permitindo que interesses individuais se sobrepusessem às necessidades da gestão pública, o que poderia prejudicar a organização administrativa e a igualdade entre os servidores.” A defesa também citou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corrobora a tese de que o teletrabalho não é um direito subjetivo.

Ao negar o Mandado de Segurança, o TJSC reafirmou a autonomia da Administração Pública para definir suas políticas de trabalho, desde que pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão evita a judicialização excessiva de questões administrativas e garante que a organização do serviço público continue focada no interesse coletivo.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão do TJSC é essencial para a gestão pública. “Esta decisão preserva a prerrogativa do administrador público de organizar o trabalho de acordo com as necessidades do serviço. É uma vitória da razoabilidade e da gestão eficiente, que garante que as políticas de trabalho, como o teletrabalho, sejam implementadas de forma a beneficiar o serviço público e, consequentemente, a população catarinense, e não apenas interesses individuais. A PGE/SC está atenta a essas questões para assegurar a estabilidade e a segurança jurídica na Administração Pública.”

Atuaram no caso os procuradores do Estado Evandro Régis Eckel, Sérgio Laguna Pereira e Felipe Wildi Varela – que fez sustentação oral na sessão de julgamento nesta quarta-feira. Pelo Tribunal de Contas, atuou a procuradora-geral do TCE/SC, Gláucia Mattjie.

Processo número 5071584-62.2024.8.24.0000.

Decisão do TJSC reforçou o entendimento de que a organização do trabalho de servidores é uma prerrogativa da Administração Pública, e não depende da vontade dos servidores – Foto: Acervo/TCE/SC