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PGE/SC participa de julgamento no STF de ação sobre inconstitucionalidade de emenda que modificou repasses para a saúde

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) participa, na manhã desta quarta-feira, 24, do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF-foto) da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Executivo catarinense, em 2018, em face da emenda constitucional 72/16, que modificou os percentuais de repasse para a saúde, prevendo aumento de 12% para 15% entre os anos de 2017 e 2019.
No entendimento do Estado, a emenda é inconstitucional, viola o Pacto Federativo, a separação de Poderes, além dos princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal. “É indiscutível a intenção da Administração Pública estadual de investir o máximo possível na área da Saúde, mas não se pode admitir uma previsão claramente inconstitucional. A emenda questionada invadiu competência da União e retirou a liberdade do Poder Executivo catarinense de propor suas diretrizes orçamentárias”, destacou a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.
De acordo com o procurador do Estado, Fernando Alves Filgueiras da Silva, que fará a sustentação oral durante o julgamento no STF, lei complementar federal estabelece o percentual mínimo de 12% em investimento na área da saúde para os Estados e Distrito Federal. “Não se discute que o parâmetro mínimo possa ser superado. O Estado poderia optar por aumentar o percentual. O que se questiona na ação é se o Poder Executivo pode ser obrigado pelo Legislativo a modificar tal parâmetro. Por isso, defendemos a declaração da inconstitucionalidade da emenda”, observa.
A ADI 5897 foi protocolada pelo Governo de Santa Catarina em fevereiro de 2018. Em outubro, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou favorável à tese catarinense. Na avaliação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, somente a União pode modificar os percentuais de receitas de impostos estaduais a serem destinados a ações e serviços públicos de saúde, não cabendo alteração em Constituição estadual, o que caracterizaria usurpação da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
O julgamento no STF inicia às 9h30 e o relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Saiba mais sobre a ação em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5352575.
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