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PL sobre dívida de SC vai a votação

Vai a votação na quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 36/2016, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (PSD -foto), que permite ao governo estadual não assinar o aditivo da dívida de Santa Catarina com a União. A proposta, protocolada por Merisio na segunda-feira (29), foi lida na sessão ordinária desta terça-feira (1º) e encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação, que se reunirão na manhã desta quarta-feira para deliberar a matéria. O PL 36/2106 altera a Lei nº 16.862, de 28 de dezembro de 2015, aprovada pelos deputados no fim do ano passado. Nesta lei, a Alesc autorizava o Poder Executivo a renegociar as dívidas do Estado com o governo federal com base na Lei Complementar Federal nº 148/2014, que trocou o reindexador utilizado no cálculo dos juros dos débitos.

A expectativa do governo catarinense era que a troca do indexador possibilitasse a redução do montante da dívida. Mas, pelos cálculos do governo federal, os débitos de Santa Catarina passariam de R$ 8,567 bilhões para R$ 9,520 bilhões. Isso ocorreu porque a União, por meio de decreto assinado no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, estabeleceu que para a assinatura dos aditivos com os estados seria aplicada a taxa Selic capitalizada e não a Selic acumulada, como entende o governo catarinense, com base na Lei Complementar Federal nº 148/2014. A proposta de Merisio proíbe o Poder Executivo de celebrar o termo aditivo de refinanciamento das dívidas de Santa Catarina com a União caso o indexador utilizado seja a Selic capitalizada. O PL também autoriza do governo a suspender o pagamento das parcelas da dívida pública até que haja a assinatura de um novo termo aditivo com a União sem a incidência da Selic composta. O principal argumento do presidente da Assembleia é o fato de que as condições do contrato mudaram com o decreto que o governo federal publicou no final do ano passado aumentando a taxa de juros cobrada. A autorização que a Alesc tinha dado ao governo estadual para renegociar a dívida foi com base no que estava previsto na Lei Complementar Federal nº 148/2014, aprovada pelo Congresso na intenção de garantir uma melhor situação para os estados.

Foto>Fábio Queiroz, Ag. Alesc, divulgação

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