O Poder Executivo encaminhou na semana passada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2020, que altera as idades máximas da transferência para a reserva remunerada e para a reforma dos policiais e bombeiros militares do Estado. A proposta já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria da deputada Paulinha (PDT).
O PLC altera os dois artigos (105 e 109) do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina (Lei 6.218/1983) que tratam das idades limites para a passagem para reserva e a reforma. O objetivo é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 13.594, que entrou em vigor em dezembro do ano passado e aumentou os limites de idade para as Forças Armadas Brasileiras (confira na tabela abaixo).
Nas carreiras militares, a transferência para a reserva remunerada se assemelha à aposentadoria do servidor civil. No entanto, mesmo na reserva, os militares podem ser convocados, em caso de necessidade. Eles só deixam de estar à disposição das forças militares quando são reformados.
Justificativa
“A alteração se justifica porque com as novas métricas de idade e ingresso nos cursos de formação e a nova alteração do tempo mínimo de serviço para 35 anos, ocasionalmente, poderão ocorrer situações de militares atingirem a idade-limite no posto/graduação antes mesmo do tempo mínimo de serviço ou, até mesmo, atingirem tal limitador antes do final de sua carreira”, escreveu o então chefe da Casa Civil, Douglas Borba, na exposição de motivos da proposta.
Em abril, o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo, que está sob análise da CCJ. O parlamentar é citado na justificativa do PLC do Executivo, pois enviou ofício ao governo estadual sobre a necessidade da alteração no estatuto dos PMs catarinenses.
De acordo com o PLC 9/2020, as modificações não vão implicar em aumento de despesa para os cofres estaduais. Além da CCJ, a proposta tem que passar pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Segurança Pública antes de ser votada em plenário.
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA:
| Posto | Idade-limite atual | Idade-limite proposta | 
|---|---|---|
| Coronel | 59 anos | 67 anos | 
| Tenente-coronel | 57 anos | 64 anos | 
| Major | 57 anos | 61 anos | 
| Capitão e oficiais subalternos | 55 anos | 60 anos | 
| Posto | Idade-limite atual | Idade-limite proposta | 
|---|---|---|
| Tenente-coronel | 58 anos | 65 anos | 
| Major | 57 anos | 64 anos | 
| Capitão e oficiais subalternos | 56 ou 55 anos | 63 anos | 
| Posto | Idade-limite atual | Idade-limite proposta | 
|---|---|---|
| Capitão e oficiais subalternos | 58 anos | 63 anos | 
| Graduação | Idade-limite atual | Idade-limite proposta | 
|---|---|---|
| Subtenente | 60 anos | 63 anos | 
| Sargentos, cabo e soldado | 60 anos | 60 anos | 
REFORMA:
| Posto | Idade-limite atual | Idade-limite proposta | 
|---|---|---|
| Oficial superior | 64 anos | 72 anos | 
| Capitão e oficial subalterno | 60 anos | 68 anos | 
| Praças | 60 anos | 68 anos | 
AGÊNCIA AL





 
					 
					

